Jornalismo com seriedade: FUNCIONÁRIO DO PREFEITO FILUCA MENDES AGREDI ESTUDANTE EM PLENA VIA PUBLICA

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

FUNCIONÁRIO DO PREFEITO FILUCA MENDES AGREDI ESTUDANTE EM PLENA VIA PUBLICA



LIBERDADE DE EXPRESSÃO E GARANTIDO PELA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura, que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.

É importante salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.

A constituição brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Apesar de um bom repertório jurídico, acumulado desde a instauração da Nova República, em 1984, a legislação ainda não responde aos desafios políticos e sociais impostos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor. O país tem ainda de avançar em relação à diversificação de suas fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários