Jornalismo com seriedade

quinta-feira, 19 de junho de 2014





Essa é a jurisprudência que o Vandoval Rodrigues disse que era um de Luciano Genesio!!!         Aí está a prova.         
Cassação reflexa de mandato de vice-prefeito e inelegibilidade por captação ilícita de sufrágio. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, firmou o entendimento de que a inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não incide se o vice-prefeito teve o seu mandato cassado apenas por força da indivisibilidade da chapa em virtude de procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Na espécie vertente, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito foram cassados em razão da prática de captação ilícita de sufrágio atribuída ao primeiro. O vice-prefeito não teve provada sua participação nos fatos, mas perdeu o mandato por arrastamento, conforme os arts. 91 do Código Eleitoral e 3º, § 1º, da Lei nº 9.504/1997. O Ministro Arnaldo Versiani, relator, asseverou que o vice-prefeito não tinha contra si condenação por corrupção eleitoral, nem por captação ilícita de sufrágio, sendo o objeto da AIME apenas a cassação dos mandatos eletivos, e não a declaração de inelegibilidade dos acusados. A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 aplica-se aos casos de condenação pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada. Hipóteses não praticadas pelo vice-prefeito. Acompanharam, também, o relator os ministros Marco Aurélio, Luciana Lóssio, Laurita Vaz e Cármen Lúcia. Em divergência, o Ministro Dias Toffoli entendeu ser aplicável a inelegibilidade, em razão de a perda do mandato configurar a condenação tanto do prefeito quanto do vice-prefeito. Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu o recurso. Recurso Especial Eleitoral n° 2-06/PI, rel. Min. Arnaldo Versiani.


Fica a pergunta para o povo de Pinheiro porque Vandoval Rodrigues que diz ser Blogueiro,  não aceita a Pré-candidatura de Luciano?