segunda-feira, 15 de setembro de 2014

MP exige melhorias do matadouro público de Turiaçu

MP exige melhorias do matadouro público de Turiaçu

Umbelino Ribeiro
Umbelino Ribeiro
A Promotoria de Justiça de Turiaçu emitiu, no último dia 19, a Recomendação n° 01/2014, que trata das condições de funcionamento do Matadouro Público Municipal. O documento foi encaminhado ao prefeito e aos secretários municipais de Agricultura, Saúde e Meio Ambiente.
A Recomendação dá prazo de 30 dias para que sejam tomadas medidas para a eliminação do abate clandestino de bois e búfalos, permitindo a atividade apenas no matadouro municipal ou em locais licenciados pela Prefeitura. Também deverá ser exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) para o acesso ao estabelecimento, verificando-se a compatibilidade da marca presente no couro do animal e no documento.
Também em 30 dias deverá ser promovida a reforma do matadouro provisório existente, com reparo e extensão da área com piso, criação de lagoa de decantação e aumento da estrutura dos currais. Deverão ser tomadas providências para que os dejetos do matadouro não escoem para córregos, rios e lagos, de forma que nenhum recurso natural sofra prejuízos.
A Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Renato Madeira Reis, também requer a designação de um fiscal municipal e um agente de vigilância para o espaço, além do provimento do cargo de médico veterinário do município, para atuação e responsabilidade junto ao matadouro público. O documento também pede o recadastramento de todos os produtores e das pessoas autorizadas a trabalhar no local.
No prazo de 60 dias, deverá ser providenciado o funcionamento do novo matadouro de Turiaçu, de acordo com as normas do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Caso não haja cumprimento da recomendação, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais e até pedir a interdição do atual matadouro, ficando o abate de animais transferido para outro município.
A Prefeitura de Turiaçu deverá apresentar relatórios sobre as medidas adotadas, inclusive com laudos sanitários, em 30 e 60 dias.