Jornalismo com seriedade: Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender veiculação de reportagem da "Veja"

sábado, 25 de outubro de 2014

Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender veiculação de reportagem da "Veja"

Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender veiculação de reportagem da "Veja"


Representação foi arquivada, sem julgamento do mérito, porque lei citada não está em vigor
POR ISABEL BRAGA, de O Globo
BRASÍLIA - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira o pedido de liminar feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação da reportagem da revista “Veja”, publicada no site e no Facebook da revista, que traz informação atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito.
Na representação, a coligação de Dilma sustenta que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .
Em seu curto despacho, o ministro Admar Gonzaga afirmou o seguinte: "O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil."
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O parágrafo terceiro do artigo 57-D, citado pela representação e pelo ministro foi incluído na Lei das Eleições pela chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e que virou lei no final de 2013, menos de um ano antes desta eleição. O entendimento do TSE é de que as alterações desta lei não iriam vigorar para as eleições de 2014. O artigo trata da livre manifestação do pensamento, mas vedando o anonimato nas campanhas eleitorais. O parágrafo diz que: "Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais."
DIREITO DE RESPOSTA
Advogados eleitorais do PT afirmaram que a campanha de Dilma Rousseff entrará, ainda no dia de hoje, com pedido de direito de resposta e outras medidas contra a revista “Veja”. A defesa deverá sustentar que a divulgação é notoriamente difamatória à candidata Dilma