A
1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar
requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação
da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de
Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano Luna
Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.
A
ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque
Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e
Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa; a
assessora jurídica da Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários
municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.
A
manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº
025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra,
para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no
valor de R$ 5 milhões.
De
acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do
objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia,
Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços
executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do
contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara
Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
Entre
as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços
anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal "A
tarde", contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal
de grande circulação.
Também
foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho
de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra
irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de
contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três
meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no
Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.
PEDIDOS
Além
da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de
R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado,
acrescido do valor a ser transferido pela Prefeitura de São José de
Ribamar, o MPMA requer que o Poder Judiciário os condene à perda de
eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos políticos por até
cinco anos e ao pagamento de multa.