Jornalismo com seriedade: Ex-presidente da Câmara Municipal é acionado por improbidade

sábado, 4 de julho de 2015

Ex-presidente da Câmara Municipal é acionado por improbidade

Ex-presidente da Câmara Municipal é acionado por improbidade

As contratações foram fracionadas de forma fraudulenta para burlar a realização de processo licitatório e tentar justificar a dispensa de licitação 

MP-MA

Devido a ausência de licitação, no exercício financeiro de 2010, para contratar serviços de assessoria jurídica, comprar combustível e alugar um veículo para a Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas, o ex-presidente do Poder Legislativo Municipal, Levi da Silva França, é alvo de Ação Civil por ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pelo Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) no dia 16 de junho e questiona, ainda, a abertura ilegal de crédito adicional sem explicar as origens dos recursos e sua destinação.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao deixar de realizar os processos licitatórios, o ex-gestor causou elevados prejuízos ao Município e à população de Bom Jesus das Selvas.
O serviço de assessoria jurídica foi contratado por R$ 38,4 mil, além de R$ 36 mil com compra de combustível no posto Santa Maria Ltda, apesar de a Câmara Municipal não possuir carro oficial. Também foi gasto R$ 21,6 mil com o aluguel de um veículo Corsa, de um particular.
De acordo com o Ministério Público, as contratações foram fracionadas de forma fraudulenta para burlar a realização de processo licitatório e tentar justificar a dispensa de licitação.
SANÇÕES
Caso seja condenado por improbidade administrativa, Levi da Silva França estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.