A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade provisória em favor de
José de Alencar Miranda Carvalho, acusado de ser um dos mandantes do
assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma quadrilha, envolvida no
homicídio que vitimou o empresário Fábio Brasil, em Teresina (PI).
No pedido, a defesa de José
de Alencar Miranda relata que em julgamento no dia 4 de dezembro de 2014, a 2ª
Câmara Criminal do TJMA substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar,
mas que, porém, o estado de saúde do acusado se agravou com o surgimento da
doença Blebs Pleurais, exigindo a aplicação da medida solicitada.
Para o relator do processo,
desembargador José Luiz Almeida, o suposto agravamento do estado de saúde de
José de Alencar Miranda Carvalho não justifica – por si só – a revogação da
prisão domiciliar, uma vez que esta não impede que ele receba tratamento médico
adequado. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores José
Bernardo Rodrigues (presidente da Câmara) e Vicente de Paula.
Ao se manifestar sobre o
pleito formulado pela defesa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou
que os documentos anexados aos autos não comprovam a alegada gravidade da
doença ou que ele corra risco de morte.
Sustentou, ainda, que a
prisão domiciliar foi concedida justamente para atender à necessidade
excepcional de tratamento de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho, que não
estaria impedido de receber auxílio médico em casa ou em qualquer unidade
hospitalar, após autorização judicial, precedida pela análise da medida.
Em seu parecer o órgão
ministerial afirma ainda que a soltura incondicionada ou mesmo monitorada,
oferece risco à ordem pública, diante da gravidade da conduta que lhe fora
imputada, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá
e de integrar uma organização criminosa de grande poderio econômico.