quinta-feira, 31 de março de 2016

STF MANTÉM A DECISÃO



STF MANTÉM A DECISÃO DE TIRAR OS PROCESSOS SOBRE LULA DE SÉRGIO MORO
Maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (31/3), que os processos da Operação Lava-Jato que tenham o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam apreciados pelo STF e não mais pela Justiça Federal, especificamente o juiz Sérgio Moro.
Na abertura da sessão, o ministro Teori Zavascki lembrou os ministros que cabe apenas ao STF decidir sobre o desmembramento das investigações de autoridades que tenham o foro privilegiado, isso porque parte das ligações de Lula são com conversas com a presidente Dilma Rousseff. “A comunicação entre a presidente da República é um questão de segurança nacional”, disse o Teori, durante  leitura do seu voto.
Ainda segundo o voto de Teori, há sim nos grampos que envolvem o ex-presidente declarações para obter auxílio para influenciar membros do governo, no entanto, “isso não significa que essas vantagens tenham acontecido”. Teori criticou o modo como as ligações foram divulgadas, sem análise prévia, e disse que são “irreversíveis os efeitos da divulgação” dos grampos.
Tanto os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Segundo Fachin, todos os procedimentos já estão em análise pelo STF e que cabe ao Supremo julgar o mérito e o andamento dos procedimentos.
Marco Aurélio de Melo também acompanhou o voto de Zavascki e, em seu voto, disse que o artigo da Constituição brasileira diz que só se pode quebrar dados para efeito específico e em sigilo. “A divulgação das conversas colocou mais fogo em uma fogueria que já estava alta”, disse.
Defesa
Antes dos votos dos demais representantes, o ministro José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, fez um “morde e assopra” com relação à atitude de Sérgio Moro. Segundo Cardozo, Moro “presta bons e inegáveis serviços, sendo um magistrado culto e abnegado”. Porém, “houve uma clara ofensa à União nas ações dele”, complementou. Ainda de acordo com o advogado-geral da União, houve uma violação manifesta a outros princípios constitucionais.