FONTE: pinheiro.gov.br
Em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal nesta sexta
(28) o plenário apreciou, discutiu e votou o Projeto de Lei do Executivo nº
010/2017 que institui o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças
e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de
origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”, como parte inerente da
política de atendimento à criança e ao adolescente do município de Pinheiro.
Essa
iniciativa do executivo municipal vem atender o que dispõe a Politica Nacional
de Assistência Social no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS),
à garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei nº
8.069/90 e ao Plano Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.
O
“Serviço Família Acolhedora” constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes
por famílias previamente cadastradas no Serviço de habilitadas, residentes na
cidade de Pinheiro, que tenham condições de recebê-las e mantê-las
condignamente, garantido a manutenção dos direitos básicos necessários ao
processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios para disponibilizar
para o assistido o acesso à saúde, educação e alimentação adequada.
O
Projeto de Lei foi discutido e aprovado por unanimidade por todos os vereadores
presentes e segue agora para a sanção do Prefeito Luciano.