Resumo da ópera: a punição só é possível para pobre, puta e petista.
Acertadamente,
o STJ admitiu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do
Trabalho. O diabo é que o judiciário não deu o mesmo tratamento a Lula quando
da nomeação dele na Casa Civil, em 2016, ainda no governo da presidenta eleita
Dilma Rousseff.
É
preciso que o leitor abstraia o caráter golpista do governo Michel Temer para
entender a questão.
O
ministro do STJ Humberto Martins suspendeu hoje (20) a decisão da 4ª Vara
Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil
(PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
“…no
sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de
assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”,
decidiu o ministro do STJ.
Em
março de 2016, nas vésperas do golpe que derrubou Dilma, o judiciário impediu o
ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil.
O
ministro do STF Gilmar Mendes proibiu a posse de Lula, a pedido do PSDB e PPS,
que alegaram ser a nomeação para o cargo mecanismo para retirar a competência
do juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato
– para julgá-lo e passar a tarefa ao Supremo, instância que julga ministros de
Estado.
Entretanto,
no início do ano passado, o mesmo STF liberou a posse do ministro Moreira
Franco na Secretaria-Geral da Presidência da República com direito a foro
privilegiado.