Jornalismo com seriedade: Vereador de Pinheiro acumula cargos no serviço público. E AGORA José … Diz pra BETO DE RIBÃO.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Vereador de Pinheiro acumula cargos no serviço público. E AGORA José … Diz pra BETO DE RIBÃO.

Vereador de Pinheiro acumula cargos no serviço público

Havidos 24 de março de 2015 o Blog Antonio Martins divulgava matéria que envolvia o vereador Leonardo Sá (PDT) por ter  acumulando salários no serviço público. Considerando o subsídio de vereador— de R$ ….. [fora verba indenizatória e demais benefícios] — e a remuneração de médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — de R$ ….. —, Dr. Leonardo, como é mais conhecido, estaria recebendo dos cofres públicos, quase R$ ….mil mensais, que incluía os cargos no executivo federal e na Câmara de Pinheiro.
Como é sabido e de conformidade com a Lei, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule ilicitamente dois cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários.
Desta vez quem incorre na  suposta ilicitude do acumulo de cargos é o Vereador BETO DE RIBÃO, o dito cujo que por denuncia do ex-prefeito Filuca Mendes, condenava o  ex-vereador Leonardo Sá. VEJA O VÍDEO.

O QUE DIZ A LEI:
Tendo por objetivo a garantia de uma eficaz prestação dos serviços públicos à sociedade e a busca por melhor qualificação e comprometimento por parte dos agentes públicos, o constituinte estabeleceu, no art. 37, inciso XVI, da Carta Magna, como regra geral, a vedação ao acúmulo de cargos públicos.
Contudo, nas alíneas subsequentes, foram estabelecidas algumas exceções a tal regra geral, de modo que deverá ser admitida a acumulação naqueles casos exaustivamente arrolados na Constituição.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Note-se que, por expressa previsão do inciso XVII do mesmo art. 37, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

A denúncia sobre a compatibilização de carga horária do “Dr. Leonardo” foi apresentada à Justiça pelo prefeito Filadelfo Mendes Neto, o Filuca (PMDB), no mês de julho de 2012.
A irregularidade ocasionou a abertura de uma ação penal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o parlamentar pinheirense.
INVESTIGADO NA CÂMARA
A Câmara Municipal do Pinheiro instalou uma comissão para apurar as denúncias sobre as irregularidades cometidas pelo vereador Leonardo Sá. Um edital convocando chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Ainda essa semana o blog vai trazer detalhes sobre o assunto.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O artigo 37 da Constituição Federal, inciso 16, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto a de dois cargos de professor, com outro técnico ou científico, ou empregos de profissionais da saúde.

De acordo com o texto, a proibição estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
E AGORA José … Diz pra BETO DE RIBÃO.