Jornalismo com seriedade

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O repúdio do povo em todo o MA.

O repúdio do povo em todo o MA. Roseana é vaiada em Pinheiro

A governadora Roseana Sarney (PMDB) passou por mais um constrangimento numa aparição pública. Na manhã desta quarta-feira (18), a governadora foi vaiada, em Pinheiro, por estudantes, moto-taxistas e parte da população da cidade, durante visita que fez a princesa da baixada, ao lado do prefeito Filuca Mendes, que há dez dias teve seus direitos políticos suspensos por um período de 5 (cinco) anos por improbidade administrativa.
1525701_513093055471851_1370090450_nNo protesto, próximo ao posto de Zé Gabriel, a Polícia Militar partiu para cima dos manifestantes, ocorrendo principio de confusão generalizada. A manifestação foi abafada.
Não é a primeira vez que a governadora Roseana Sarney enfrenta este tipo de dificuldade. No último domingo, Roseana e o marido Jorge Murad passaram por mais um constrangimento numa aparição pública. Desta vez, a governadora recebeu vaias durante a Cantata Natalina que aconteceu em frente ao Palácio do Comércio, no Centro de São Luís.
Em outros eventos promovidos pelo governo do estado, a filha do senador José Sarney já passou por constrangimento semelhante. A abertura do “Rally dos Sertões” do ano passado foi um dos casos mais simbólicos, diante de um público volumoso, a Roseana recebeu sonoras vaias quando foi anunciada a sua presença.
No programa “Governo Itinerante” a governadora enfrenta problema ainda maior. Os protestos e vaias já aconteceram em diversas cidades por onde passou a caravana do programa, tornando-se fato frequente. Alguns exemplos são as cidades de Tutóia, Mirinzal, Pedro do Rosário, Magalhães de Almeida, Governador Edison Lobão, Raposa, Vitorino Freire, Imperatriz, Barra do Corda, Presidente Dutra, Coroatá, Caxias, Timon, entre outros, municípios que receberam a comitiva do Governo não somente com vaias, mas também com faixas de protesto e diversas cobranças

Base do governo racha e Roseana não consegue aprovar orçamento na AL


Deputados fogem do plenário para não votar o orçamento do governo
Deputados fogem do plenário para não votar o orçamento do governo
A governadora Roseana Sarney perdeu completamente o controle de sua base aliada na Assembleia Legislativa, que na manhã desta quinta-feira se revoltou e não votou o orçamento do estado para 2014.
O vice-líder do governo, deputado Magno Bacelar ainda fez um apelo na tribuna para que os deputados comparecessem ao plenário para votar a peça orçamentária.
Deu em nada e até mesmo alguns deputados governistas que estavam presentes se retiraram para obstruir a votação, que necessita de quorum mínimo de 22 deputados.
A confusão é motivada pela falta de acordo nos valores e liberações de emendas dos deputados, que ainda não receberam o prometido no orçamento de 2013.
Sem a aprovação do orçamento, o governo entrará em 2014 podendo utilizar 1/12 do orçamento de 2013, aprovado no final de 2012.
A não votação do orçamento como desejava o governo é um sinal das dificuldades para abril de 2014, caso Roseana resolva renunciar para se candidatar ao Senado, quando haverá uma eleição indireta para substitui-la nos nove meses seguintes.
Se a governadora não consegue sequer aprovar um orçamento, imagina eleger indiretamente um governador de acordo com sua vontade!
O bate-cabeça dos deputados governistas é um prenúncio do fim.
Salve-se quem puder!

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

É Natal. Zé Alberto e Alberto Filho presenteiam servidores com demissões



Sempre digo que o município de Bacabal é governado a quatro mãos, por pai e filho. No caso, o pecuarista Zé Alberto que é o prefeito e seu filho que é deputado federal.

Agora, a dupla resolveu protagonizar uma ação administrativa que se revelou num verdadeiro fiasco. Em plena época natalina, cerca de 400 servidores estão sendo postos no olho da rua. Todos os dias sabe-se de uma leva de demitidos.

O assunto é trazido a público pelo jornalista Abel Carvalho. Que aborda o fato do prefeito ter anunciado publicamente que não haveria demissão. Para agora, às vésperas do Natal, cortar os servidores da folha de pagamento.

Do episódio restam algumas perguntas:
- Falta organização, falta habilidade ou falta competência? Vai saber.
- E aquele seletivo do início do ano, foi feito de maneira errada? Já tinha gente demais, para que contrataram mais?
- O prefeito não sabe o que diz? Por que motivo um dia ele diz que não vai demitir, no outro demite?

sábado, 14 de dezembro de 2013

Justiça cassa mandato de Filuca Mendes em Pinheiro

A juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da 1ª vara da comarca de Pinheiro e da 106ª Zona Eleitoral, cassou, desde o dia 20 de novembro, o diploma do prefeito de Pinheiro, Filadelfo Mendes Neto, o Filuca Mendes (PMDB), por ato de improbidade administrativa. Com a sentença transitada em julgado, somente agora, nessa sexta-feira (13), que o mandado de intimação foi expedido.

O [agora] ex-prefeito de Pinheiro, Filadelfo Neto, o Filuca Mendes. Foto: Reprodução
CASSADO O agora ex-prefeito de Pinheiro, Filadelfo Neto, o Filuca Mendes. Foto: Reprodução
De acordo com a sentença, o peemedebista deixou de prestar, à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), as contas relativas a um convênio firmado com o Estado do Maranhão, cujo objetivo era o transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino.
Além de ser obrigado a ter de ressarcir integralmente os danos causados [R$ 253,39], Filuca Mendes foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; proibido de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
O agora ex-prefeito de Pinheiro deve ainda pagar multa civil – revertida em favor do município – no valor equivalente a 20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro do ano 2006, quando administrava a cidade.
Como o atual vice-prefeito da cidade, César Soares (PT), não tem envolvimento com o dano causado ao erário, ele deve assumir o comando da cidade. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o cartório judicial da 106ª Zona Eleitoral também será informado sobre a cassação do mandato de Filuca.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Portaria do Ministério da Educação não implanta curso de graduação em medicina por instituição de educação superior pública em Bacabal

Honestamente... O que é que você acha da estrutura da nossa saúde?

Bom, para depois não dizerem que estou comprando briga ou fazendo oposição sem nenhum motivo eu não estou afirmando aqui que a UFMA não vai implantar o curso de medicina em Pinheiro

Só espero que não venham me contar estórias com soam como arranjo, a exemplo de arrumar 60 e 100 carradas de asfalto para recuperar a infraestrutura urbana de Pinheiro 

Abaixo publico a portaria do MEC:


Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 646, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, 
no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa n° 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.

Art. 2º Os municípios pré-selecionados receberão visita in loco por comissão de especialista para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, conforme projeto de melhorias apresentado para pré-seleção nos termos do Edital MEC nº 03, de 2013.

Art. 3º Os pareceres da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) referentes à pré-seleção dos municípios, devidamente inscritos no SIMEC, estarão disponíveis após a publicação desta Portaria no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS.
§ 1° Os pareceres poderão ser acessados apenas pelo gestor municipal, utilizando a mesma senha utilizada no procedimento de inscrição do município.

§ 2º Não serão considerados como fundamento de recurso os casos previstos abaixo:

I.municípios que não finalizaram a inscrição no SIMEC, permanecendo com o status em "em preenchimento pelo município";

II.municípios que não realizaram inscrição no SIMEC e enviaram documentos apenas por via postal;

III.municípios que postaram documentos fora do prazo estabelecido no Edital MEC nº 03, de 2013, conforme comprovação dos correios;

IV.municípios que não atendem ao critério populacional de 70 (setenta) mil ou mais habitantes;

V.municípios que possuem curso de medicina em seu território.
Art. 4º Caso o município não tenha sido pré-selecionado, o parecer indicativo de indeferimento poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.

§ 1º O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser apresentado em formato PDF a ser anexado em campo próprio no endereço simec.mec.gov.br, módulo

PAR MAIS MÉDICOS.
§ 2° O gestor municipal poderá interpor somente 1(um) recurso por inscrição realizada.

§ 3° O recurso apresentado em formato PDF deverá conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura do gestor municipal cadastrado no SIMEC.

§ 4º A SERES proferirá decisão sobre os recursos apresentados pelos gestores municipais no dia 18 de dezembro de 2013, na página da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. 
§ 5° A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.

Art. 5° A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 6º A relação dos municípios pré-selecionados consta do Anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DAS CIDADES QUE FORAM CONTEMPLADA COM O USO DE MEDICINA


ANEXO UF
CÓDIGO – REGIÃO DE SAÚDE
CÓDIGO IBGE - MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
BA
29001
290070
Alagoinhas
BA
29018
291072
Eunápolis
BA
29007
291170
Guanambi
BA
29012
291480
Itabuna
BA
29014
291750
Jacobina
BA
29016
291840
Juazeiro
CE
23020
230420
Crato
ES
32004
320120
Cachoeiro de Itapemirim
GO
52002
520140
Aparecida de Goiânia
MA
21002
210120
Bacabal
MG
31045
314390
Muriaé
MG
31050
314790
Passos
MG
31055
315180
Poços de Caldas
MG
31067
316720
Sete Lagoas
PA
15006
150080
Ananindeua
PA
15004
150810
Tucuruí
PE
26010
260790
Jaboatão dos Guararapes
PI
22009
220800
Picos