segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Patetice do dia: 50 anos de atraso





desigualdade sociais, concentração de renda, miséria etc…


Em encarte especial publicado neste domingo (31), o pasquim O Estado do Maranhão lembra a trajetória do oligarca, ex-presidente e ex-senador do Amapá, José Sarney, colocando-o como maior liderança política do Maranhão no último meio século e responsável pelo “desenvolvimento” do estado.
Nas redes sociais, o professor e secretário de Estado de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, contestou o tal desenvolvimento destacado na publicação, lembrando que o legado de Sarney à frente da política maranhense é marcado por desigualdade sociais, concentração de renda, miséria etc…
Abaixo o comentário de Francisco Gonçalves:
“50 anos depois, apenas duas lideranças políticas parabenizaram Sarney no caderno especial publicado pelo jornal O Estado Maranhão, neste domingo: o filho e o neto.
Depois de quase 50 anos no controle do governo estadual, a família Sarney deixou um legado representativo da perversidade das elites: desenvolvimento predatório e concentração de renda. Ao final do quarto mandato de Roseana Sarney, o Maranhão reunia os piores indicadores de desenvolvimento humano do país.
Contrariado pelas críticas, Sarney chegou a contestar o indicador de renda familiar e a defender o PIB como único critério válido de aferição de desenvolvimento, sem levar em conta a distribuição de renda e a qualidade de vida das pessoas.
Ao longo das últimas cinco décadas, o Maranhão viveu o ciclo de concentração de renda e poder, o que levou a maioria dos maranhenses, em 2014, a mandar um recado: era hora de acabar governo de pai para filha, de filho para neto”.

CASO RIBAMAR ALVES

CASO RIBAMAR ALVES PREFEITO DE SANTA INÊS

Na semana passada, foi noticiada, com grande repercussão, a decretação da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês/MA – Sr. Ribamar Alves – em audiência de custódia no TJMA, sob a acusação de cometimento do grave crime de estupro contra uma jovem de 18 anos.
Pessoalmente, até acho que o prefeito pode mesmo ter cometido esse crime contra a jovem vítima, mas tem algo nessa decisão que, com a devida vênia, merece ser criticada severamente.
Ora, a Constituição Federal consagra o direito de qualquer um, desde o mais carente dos cidadãos, que viva nos distantes rincões deste imenso país, até os membros dos Poderes da República, de somente ser preso após o fim do processo, salvo algumas poucas exceções previstas em lei.
Com efeito, para que qualquer um seja preso antes do fim do processo penal, a lei exige que o juiz verifique, no caso concreto, que a medida se faça necessária para garantir a ordem pública, para assegurar a correta instrução criminal, ou para garantir a aplicação da lei penal. Trocando em miúdos, somente se deve prender o acusado antes do fim do processo se houver fortes indícios de que ele continue delinquindo, ou que coaja testemunhas, vítimas ou destrua as provas, ou, ainda, se o juiz vislumbrar que o réu possa fugir.
Pois bem.
Segundo o magistrado que decretou a medida – Des. Froz Sobrinho – as provas dos autos “não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado” e a prisão do prefeito se faz imprescindível e absolutamente necessária nesse momento em razão da “hediondez extrema” do delito, bem como a fim de evitar que o acusado cometa novo crime.
Bom, não parece que o caso do prefeito se encaixe em nenhuma das permissões legais para essa prisão antecipada. Primeiro, porque não pode o juiz prender ninguém com base na “hediondez extrema” do crime, ou seja, por mais odioso que seja o delito, todos, absolutamente todos, merecem o direito de produzir provas a fim de demonstrar sua inocência. Segundo, porque essa outra justificativa de que seria necessário prendê-lo para evitar que ele continuasse praticando delitos, com todo o respeito ao Desembargador, é ridícula, pois faz parecer que ele seria uma espécie de “serial rapist”, ou maníaco tarado, o que até mesmo quem o desconhece sabe que essa justificativa não se sustenta.
Mas sabem o dado curioso dessa história toda? É que, em passado recente, o acusado tentou dar um beijo à força em uma juíza da cidade – a Dra. Larissa Tupinambá. Será que o Desembargador equipara mesmo uma tentativa de beijo forçado a um estupro consumado? Não, claro que não. O magistrado sabe que a condenação anterior do prefeito se deu por uma contravenção penal – um “crime anão”, por assim dizer. Parece então que essa prisão foi vingança de um Poder que já é conhecido nacionalmente por seu tão criticado corporativismo. Afinal, porque outra razão, o mesmo Judiciário que o manteve preso sob essas justificativas pálidas que comento agora, solta acusados de homicídio todos os dias, mesmo momentos após a prisão em flagrante?
Pois é. Todos somos iguais perante a lei e as instituições, mas alguns são mais iguais que outros.

Thiago Silva Sampaio, Advogado.