Jornalismo com seriedade

sábado, 5 de novembro de 2016

Bomba! Bomba! Bomba! Pai e filho viram “papa tudo” dos contratos na Prefeitura de Pinheiro

Pai e filho comandam negócio familiar na gestão Filuca, em Pinheiro.
Para vencer um processo licitatório, que leva em consideração o menor preço, você precisa apresentar o menor preço, evidentemente. O que dificulta é o fato de que não funciona como leilões, onde de oferta em oferta o mais audacioso leva o prêmio. Nas licitações os envelopes chegam fechados e ninguém sabe o preço que o concorrente vai apresentar.
Apesar da dificuldade, um único grupo familiar, D. W. Costa Mendes que tem como nome de fantasia D’Nutre e R. José Mendes Comércio cujo nome de fantasia é Koktec Comércio, possui atualmente mais de seis contratos ativos com a Prefeitura de Pinheiro, sob a gestão do prefeito Filadelfo Mendes Neto, o Filuca (PMDB).
De acordo com informações obtidas os contratos são todos por pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Desde 2013, a D’Nutre que é comandada pelo jovem empresário Denilson Wyds Costa Mendes, abocanha contratos com a prefeitura pinheirense. Naquele ano, a primeira proposta de serviço (Nº 01/PP/054/2013) foi firmada no valor de R$ 195.404,30 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), cujo objetivo era aquisição de materiais de expediente, de interesse da Secretaria de Educação.
A partir daí a gestão Filuca virou uma festa só para o jovem. No mesmo ano, a D’Nutre faturou R$ 225.108,70 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais e setenta centavos), referente ao contrato nº 01/PP/056/2013 para fornecer materiais de copa e cozinha e kit’s de Alimentação Escolar, também de interesse da Secretaria de Educação. A empresa faturou durante os quatro anos. Só em 2016, os contratos continuaram, variando sempre, entre R$ 33.374,00 (trinta e três mil trezentos e setenta e quatro reais) a R$ 38.324,00 (trinta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais).
A Koktec Comércio, comandada pelo pai de Denílson Mendes, o senhor Raimundo José Mendes, também não ficou de fora do festival de horrores. Em 2013, a empresa foi contratada por R$ 78.234,00 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais) para fornecer peças, pneus e acessórios para veículos automotores e motocicletas, para a Secretaria Municipal de Educação. Em 2014, o contrato foi de R$ 700.352,46 (setecentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para fornecer gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis), para a Secretaria de Saúde. A cada ano que passava o valor dos contratos aumentava. Em 2015, por exemplo, a Koktec Comércio recebeu R$ 2.225.536,90 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa centavos) para fornecer gêneros alimentícios para merenda escolar de interesse da Secretaria de Educação. No entanto, este ano, o valor desembolsado para o mesmo objeto ficou menor: R$ 1.316.720,70.
No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, as empresas Koktec Comércio e D’Nutre apontam entre suas atividades secundárias uma variedade muito além da alimentação em serviços. Entre as atividades estão: comércio varejista, hortifrutigranjeiros, carnes – açougues, laticínios e frios, artigos de papelaria, pneumáticos e câmaras-de-ar, equipamentos e suprimentos de informática, dentre outros.

Como se observa, o negócio entre pai e filho na Prefeitura pinheirense, tem mais de “mil e uma utilidades”. Mas qual a ligação do grupo empresarial familiar com o prefeito Filuca? Porque as empresas de pai e filho estão sempre apresentando o menor preço nos processos licitatórios? Esses e outros mistérios iremos mostrar num próximo post. Aguardem!

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Denúncia do MP contra Roseana Sarney é destaque no O Estado de São Paulo

Promotoria denuncia Roseana Sarney e mais dez por rombo de R$ 400 milhões no Maranhão
Denúncia do Ministério Público do Estado aponta 'decisivo beneplácito' da ex-governadora com organização criminosa que montou esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda a empresas


Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo

O Ministério Público do Maranhão denunciou a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais dez investigados – entre eles ex-secretários de Estado – por um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas.

A acusação formal foi protocolada no dia 21 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 1, pelo Ministério Público do Maranhão.

Além de Roseana foram denunciados os ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, os ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana, além de Euda Maria Lacerda.

De acordo com o titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas’.

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.

Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente’.

Barbosa Ramos destacou, ainda, que os gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ‘ignoraram os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.

“Para consolidar a sangria dos cofres públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda, permitindo aos membros da organização criminosa reativar frequentemente parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao mesmo tempo, excluir indevidamente autos de infração do banco de dados, acarretando ainda mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de terceiros”, afirma denúncia criminal levada à Justiça do Maranhão.

O Ministério Público enfatizou que o esquema ‘foi aperfeiçoado a partir de 15 de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda foi formalmente substituída em um nebuloso processo licitatório pela empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda’.

“Apesar disso, a primeira empresa (Auriga) continuou a prestar os seus serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a outra empresa (Linuxell) estava formalmente contratada para prestar o mesmo serviço”, sustenta a Promotoria.

“O fato é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então era executado por apenas uma”, destaca a denúncia.

A denúncia evidencia que ‘alguns funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao mesmo tempo, comissionados da Secretaria da Fazenda, demonstrando a grande ousadia da organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes praticados permaneceriam impunes’.

Em relação às ações na Fazenda, a denúncia da Promotoria afirma que ‘o esquema fraudulento envolvia Cláudio José Trinchão, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda’.

Sobre a ex-governadora, a denúncia diz. “Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da empresa Linuxell, para que desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida.”

O titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana ‘assinaram pareceres manifestamente contrários ao disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam’.

O Ministério Público do Maranhão destacou, na denúncia, que compensações de créditos não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004, ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002. Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido compensado por débito de origem tributária.

“De repente, com a chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente à Secretaria da Fazenda essa situação mudou drasticamente”, aponta a Promotoria. “É como se tivessem descoberto uma forma de produzir dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações. Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de compensações em série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação aos parâmetros legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”, afirma o promotor Barbosa Ramos.

COM A PALAVRA, A EX-GOVERNADORA ROSEANA SARNEY:

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a ex-governadora do Maranhão alegou que “não tem conhecimento do que trata a ação e reafirma que em todas as decisões tomadas em benefício do Estado agiu com respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.”

O Globo também destaca denúncia do MP contra Roseana Sarney por atos de organização criminosa na SEFAZ

Roseana Sarney é denunciada por rombo de mais de R$ 400 milhões
Para Ministério Público, ela e mais dez montaram esquema fraudulento no Maranhão
  

POR O GLOBO

SÃO PAULO - A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado por causar prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos em esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas. A acusação do MP foi no dia 21 de outubro, contra ela e mais dez ex-gestores, servidores públicos e demais envolvidos por práticas criminosas, e divulgada pela assessoria do órgão nesta terça-feira.

A assessoria de imprensa da ex-governadora disse que “todos foram pegos de surpresa”, que seus advogados ainda estão tomando conhecimento sobre a denúncia e que Roseana está tranquila. “Em todas as decisões tomadas em benefício do Estado, a ex-governadora agiu com respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão”, informou em nota a porta-voz de Roseana.

Na denúncia, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, chama o grupo de organização criminosa e diz que ele realizou compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas criminosas.

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente”, escreveu o promotor de justiça na denúncia.

Os demais investigados são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Barbosa Ramos destacou, ainda, que os gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ignoraram os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes.

“Para consolidar a sangria dos cofres públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Sefaz, permitindo aos membros da organização criminosa reativar frequentemente parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao mesmo tempo, excluir indevidamente autos de infração do banco de dados, acarretando ainda mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de terceiros”, afirmou o membro do MP.

NEBULOSO PROCESSO LICITATÓRIO

O Ministério Público destacou que o esquema foi aperfeiçoado a partir de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda foi formalmente substituída em “um nebuloso processo licitatório” pela Linuxell Informática e Serviços Ltda, sendo que a primeira continuou prestando seus serviços, por meio de aditivo contratual.

“O fato é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então era executado por apenas uma”, destaca a denúncia.

O promotor de justiça aponta ainda que alguns funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao mesmo tempo, comissionados da Sefaz, demonstrando “a grande ousadia da organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes praticados permaneceriam impunes”.

DECISIVA APROVAÇÃO DE ROSEANA SARNEY

A organização criminosa contava com “o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad”, segundo o MP, uma vez que ela “autorizou acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados”. Roseana também teria nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da Linuxell, para que desempenhassem na Sefaz as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa Auriga.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana assinaram pareceres manifestamente contrários ao art. 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de “desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam”.

Na denúncia, o MP indica ainda que compensações de créditos não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004, ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002. Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido compensado por débito de origem tributária.

“De repente, com a chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente à Sefaz essa situação mudou drasticamente. É como se tivessem descoberto uma forma de produzir dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações. Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de compensações em série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação aos parâmetros legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”, afirmou Barbosa Ramos


quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Cunha ameaça expor governo em delação para proteger família

O ex-deputado tem enviado recados ao Planalto através de aliados no Congresso e a ministros do Supremo Tribunal Justiça (STJ)
O Palácio do Planalto foi informado de que o ex-deputado Eduardo Cunha está ameaçando o governo, através de recados enviados a aliados no Congresso e a ministros do Supremo Tribunal Justiça (STJ).
Segundo a coluna Painel da Folha de S. Paulo, ele ameaça fechar acordo de delação premiada caso sua família fique mais exposta à Operação Lava Jato.

Ainda segundo a coluna, depois de chorar na prisão ao reencontrar a esposa Cláudia Cruz, Cunha se manteve firme quando a mulher o visitou pela segunda vez acompanhada dos filhos.

Roseana Sarney é denunciada pelo MP por rombos de mais de R$ 300 milhões na SEFAZ

Ex-governadora poderá ser condenada a devolver R$ 158 milhões aos cofres públicos, além de perder os direitos políticos por oito anos.

A ex-governadora Roseana Sarney vai responder a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa por rombos de mais de R$ 300 milhões na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça, titular da Vigésima Sétima Promotoria de Justiça Especializada, Paulo Roberto Barbosa Ramos, com base em relatórios da Secretaria de Transparência e Controle e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tratando de auditorias que constataram diversas irregularidades no Sistema de Arrecadação Tributária (SIAT), que ocorreram entre os anos de 2009 a 2014.

Nesse período, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama foram Secretários de Estado da Fazenda do Maranhão. Segundo o procuradores, tratam-se, notadamente, de compensações de débitos tributários com créditos de precatórios fantasmas e/ou sem previsão legal, gerando sérios danos à arrecadação pública do Estado do Maranhão, dentre outras irregularidades.

Além de Roseana,  são acionados também os ex-secretários da fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama; os ex-procuradores geral do estado Marcos Lobo e Helena Haickel, e o ex-procurador adjunto Ricardo Gama Pestana; o ex-diretor da célula de gestão fiscal da SEFAZ Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; a secretária particular Euda Maria Lacerda e o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo promoveu ações no sentido de favorecer empresas em compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários com lavagem de dinheiro no valor R$ 307.165.795,49 (trezentos e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente”, destaca a ação.

Pedido de condenação de Roseana Sarney

O Procurador pede que a ex-governadora seja condenada pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, artigos 9º, caput e inciso XI, 10, caput e incisos I, VI, X e XII, 11, caput, todos da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as sanções civis cabíveis relacionadas no artigo 12, incisos II ou, na forma do artigo 289 do CPC, requer sucessivamente suas condenações nas sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei de Improbidade Administrativa, e, especialmente, condená-lo à reparação integral dos danos causados ao erário, em caráter solidário, incidindo juros e correção sobre o montante a ser restituído, a saber:


- ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 158.174.871,97
(cento e cinquenta e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), devidamente acrescido da correção monetária, juros e da multa civil prevista na norma em comento;
- perda da função pública eventualmente exercida;
- suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;
- pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos
Difusos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O esquema no âmbito da SEFAZ envolvia Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda.

Noutra ponta, esse grupo contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos Procuradores-Gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 (vinte e seis) terceirizados da empresa Linuxell para que desempenhassem na SEFAZ as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida; e de Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana que assinaram pareceres manifestamente contrários ao disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam.

É preciso entender agora como o esquema funcionava e qual o papel que cada um de seus operadores desenvolvia, desde o chefe maior, no âmbito da SEFAZ, até aqueles que, sob o seu comando, instalaram um filtro no software da Secretaria de Estado da Fazenda para desviar recursos provenientes da arrecadação de impostos (ICMS) simulando débitos do Estado sob o argumento de que se tratavam de precatórios legalmente devidos.

Em seguida, em tópicos específicos proceder-se-á à individualização das condutas e os atos de improbidade administrativa nos quais cada um dos integrantes do grupo se encontra incurso, oportunidade em que serão indicados os documentos nos quais os fatos encontram sustentação como provas irrefutáveis.

Importa anotar que esse grupo começou a fincar raízes na SEFAZ com a nomeação de Cláudio José Trinchão Santos para o cargo de Secretário de Estado dos governos de Roseana Sarney Murad. Registra-se governos de Roseana Sarney Murad, porquanto Cláudio José Trinchão Santos permaneceu neste cargo de 17 de abril de 2009 a 02 de abril de2014, quando, então, se afastou para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo PSD, para o qual não foi eleito.
Pois bem. Durante as suas gestões, Cláudio José Trinchão Santos passou a ser auxiliado por cinco personagens importantes: Akio Valente Wakiyama [01/01/2007 a 08/08/2010 (gestor da COTEC/SEFAZ); 09/08/2010 a 26/01/2014 (gestor da ASPRO/SEFAZ); 26/01/2011 a 01/04/2014 (Secretário Adjunto/SEFAZ) e de 02/04/2014 a 31/12/2014 (Secretário de Estado da Fazenda)], Raimundo José Rodrigues do Nascimento [09/08/2010 a 28/05/2014 (gestor da COTEC/SEFAZ0], Edimilson Santos Ahid Neto (01/09/2008 a 13/02/2015), Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, advogado, e Euda Maria Lacerda, auxiliar deste último.
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Mesmo diante do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, Roseana Sarney Murad, governadora do Estado, de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, celebrou, com a conivência dos então Procuradores-Gerais Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel e do então Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Judiciais Ricardo Gama Pestana, pelo menos, dois acordos judiciais, um com as empresas DISPEBEL Distribuidora de Bebidas Presidente Ltda., SADIBE Santa Inês Distribuidora de Bebidas Ltda., DIGAL – Distribuidora de Bebidas Gaspar Ltda. e MARDISBEL Marreca Distribuidora de Bebidas Ltda. e outro com Mateus Supermercados S/A e Armazém Mateus S/A, sucessores processuais do Santander S/A – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, incorporador do Banespa S/A - Administradora de Cartões de Crédito e Serviços, anteriormente denominado Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo – BADESP.

Cada um desses acordos representou uma perda para os cofres públicos, da seguinte ordem, respectivamente: a) Grupo DISPEBEL distribuidora de bebidas presidente Ltda., SADIBE Santa Inês distribuidora de bebidas Ltda., DIGAL – distribuidora de bebidas Gaspar Ltda. e MARDISBEL Marreca distribuidora de bebidas Ltda.: 42.694.154,40 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, centro e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) e b) Grupo Mateus: R$ 49.628.541,16 (quarenta e nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) e R$ 104.276.915,41 (cento e quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), totalizando R$ 153.905.456,57 (centro e cinquenta e três milhões, novecentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

A soma desses acordos alcançou a não desprezível cifra de R$ 196.599.610,97 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e noventa e sete centavos), sem contar valores ainda reivindicados pelo Grupo Mateus, os quais deixaram de ser pagos a partir de 2015 e que, somados aos já pagos, fazem com que os valores negociados para atender supostos interesses do Estado do Maranhão e que, em tese, seriam mais benéficos, ultrapassassem, e muito, estratosféricos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), os quais poderiam ter sido investidos na construção de escolas de alta qualidade nas regiões mais pobres do Maranhão, mas serviram apenas para beneficiar dois grupos empresariais.

Afinal, por que reconhecer que o Estado do Maranhão devia às empresas antes referidas sem um juízo mais apurado em todas as instâncias do Poder Judiciário? Por que querer reconhecer dívidas, mesmo diante da constatação da necessidade de lei especifica, que garantiria a fiscalização do Poder Legislativo? Por que querer pagar de forma ilegal precatórios milionários quando estavam sujeitos a ações rescisórias nas quais houve, lamentavelmente, desistência do Ministério Público Estadual de 2ª instância?
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Cancelamento automático de parcelamento em atraso

A auditoria da Secretaria de Estado de Transparência e Controle anotou ainda que o sistema de informação da SEFAZ está preparado para cancelar automaticamente todos os parcelamentos atrasados por mais de dois meses, seguindo o regramento estabelecido no art. 80 do RICMS/MA (Regulamento do ICMS do Maranhão), consoante o qual indeferido o pedido de parcelamento e não liquidado o crédito tributário, ou deferido o pedido e não pagas duas parcelas, a repartição fiscal providenciará a inscrição do crédito tributário remanescente, em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais, sendo de 10 (dez) dias, contados do ciente, o prazo para solvência integral do crédito tributário, quando do indeferimento do pedido de parcelamento.

Ora, devendo ser assim, após esse cancelamento automático a única forma de parcelamento é através de intervenção humana na base de dados do sistema da SEFAZ – SIAT. Essa tipo de intervenção não possui amparo legal e constitui flagrante burla ao Fisco Estadual, uma vez que acarretam a suspensão da exigibilidade de créditos tributários e eximem o contribuinte do efetivo pagamento dos valores por eles devidos. Foi justamente isso que fizeram Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama.

Importa registar que de acordo com o art. 80 da Lei Estadual nº 7.799/2002, é dever da repartição fiscal providenciar a inscrição em dívida ativa de crédito tributário remanescente de parcelamento não liquidado ou quando não pagas duas das parcelas.

Portanto, um parcelamento continuamente reativado, sem dúvida, e mais sem a devida contrapartida por parte do contribuinte, só pode acarretar prejuízos aos cofres públicos, que sofre injustificável demora para receber o pagamento de crédito tributário devido