domingo, 6 de novembro de 2016
Jornal Nacional destaca que Justiça do Maranhão aceita denúncia contra Roseana Sarney
O Jornal Nacional deste sábado (5) destacou que a Justiça do Maranhão aceitou denúncia contra a ex-governadora Roseana Sarney por rombos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
sábado, 5 de novembro de 2016
Bomba! Bomba! Bomba! Pai e filho viram “papa tudo” dos contratos na Prefeitura de Pinheiro
Pai e filho comandam negócio familiar na gestão Filuca, em Pinheiro.
Para vencer um processo
licitatório, que leva em consideração o menor preço, você precisa apresentar o
menor preço, evidentemente. O que dificulta é o fato de que não funciona como
leilões, onde de oferta em oferta o mais audacioso leva o prêmio. Nas
licitações os envelopes chegam fechados e ninguém sabe o preço que o
concorrente vai apresentar.
Apesar da dificuldade, um único
grupo familiar, D. W. Costa Mendes que tem como nome de fantasia D’Nutre e R.
José Mendes Comércio cujo nome de fantasia é Koktec Comércio, possui atualmente
mais de seis contratos ativos com a Prefeitura de Pinheiro, sob a gestão do
prefeito Filadelfo Mendes Neto, o Filuca (PMDB).
De acordo com informações
obtidas os contratos são todos por pregão, modalidade de licitação para
aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita
em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e
habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Desde 2013, a D’Nutre que é
comandada pelo jovem empresário Denilson Wyds Costa Mendes, abocanha contratos
com a prefeitura pinheirense. Naquele ano, a primeira proposta de serviço (Nº
01/PP/054/2013) foi firmada no valor de R$ 195.404,30 (cento e noventa e cinco
mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), cujo objetivo era
aquisição de materiais de expediente, de interesse da Secretaria de Educação.
A partir daí a gestão Filuca
virou uma festa só para o jovem. No mesmo ano, a D’Nutre faturou R$ 225.108,70
(duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais e setenta centavos),
referente ao contrato nº 01/PP/056/2013 para fornecer materiais de copa e
cozinha e kit’s de Alimentação Escolar, também de interesse da Secretaria de
Educação. A empresa faturou durante os quatro anos. Só em 2016, os contratos
continuaram, variando sempre, entre R$ 33.374,00 (trinta e três mil trezentos e
setenta e quatro reais) a R$ 38.324,00 (trinta e oito mil trezentos e vinte e
quatro reais).
A Koktec Comércio, comandada
pelo pai de Denílson Mendes, o senhor Raimundo José Mendes, também não ficou de
fora do festival de horrores. Em 2013, a empresa foi contratada por R$
78.234,00 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais) para fornecer
peças, pneus e acessórios para veículos automotores e motocicletas, para a
Secretaria Municipal de Educação. Em 2014, o contrato foi de R$ 700.352,46
(setecentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos)
para fornecer gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis), para a
Secretaria de Saúde. A cada ano que passava o valor dos contratos aumentava. Em
2015, por exemplo, a Koktec Comércio recebeu R$ 2.225.536,90 (dois milhões,
duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa
centavos) para fornecer gêneros alimentícios para merenda escolar de interesse
da Secretaria de Educação. No entanto, este ano, o valor desembolsado para o mesmo
objeto ficou menor: R$ 1.316.720,70.
No Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica da Receita Federal, as empresas Koktec Comércio e D’Nutre apontam
entre suas atividades secundárias uma variedade muito além da alimentação em
serviços. Entre as atividades estão: comércio varejista, hortifrutigranjeiros,
carnes – açougues, laticínios e frios, artigos de papelaria, pneumáticos e
câmaras-de-ar, equipamentos e suprimentos de informática, dentre outros.
Como se observa, o negócio
entre pai e filho na Prefeitura pinheirense, tem mais de “mil e uma
utilidades”. Mas qual a ligação do grupo empresarial familiar com o prefeito
Filuca? Porque as empresas de pai e filho estão sempre apresentando o menor
preço nos processos licitatórios? Esses e outros mistérios iremos mostrar num
próximo post. Aguardem!
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Denúncia do MP contra Roseana Sarney é destaque no O Estado de São Paulo
Promotoria denuncia
Roseana Sarney e mais dez por rombo de R$ 400 milhões no Maranhão
Denúncia do
Ministério Público do Estado aponta 'decisivo beneplácito' da ex-governadora
com organização criminosa que montou esquema fraudulento de concessão de
isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda a empresas
Por Julia Affonso,
Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo
O Ministério Público do Maranhão
denunciou a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais dez investigados –
entre eles ex-secretários de Estado – por um rombo superior a R$ 410 milhões
nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções
fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas.
A acusação formal foi protocolada no
dia 21 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 1, pelo Ministério Público do
Maranhão.
Além de Roseana foram denunciados os
ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio
Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração
Tributária), o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda,
Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos
Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, os
ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e
Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto do Estado do
Maranhão, Ricardo Gama Pestana, além de Euda Maria Lacerda.
De acordo com o titular da 2.ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís,
promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da
organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda,
foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no
sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e
fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam
as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do
banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de
serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a
continuidade das práticas delituosas’.
“O modus operandi da organização
criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada
em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos
tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou
outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
Segundo o promotor Paulo Roberto
Barbosa Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um
filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores
decorrentes de acordo homologado judicialmente’.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os
gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ‘ignoraram
os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou
simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.
“Para consolidar a sangria dos cofres
públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de
aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda,
permitindo aos membros da organização criminosa reativar frequentemente
parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao
mesmo tempo, excluir indevidamente autos de infração do banco de dados,
acarretando ainda mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de
terceiros”, afirma denúncia criminal levada à Justiça do Maranhão.
O Ministério Público enfatizou que o
esquema ‘foi aperfeiçoado a partir de 15 de outubro de 2013 quando a empresa
Auriga Informática e Serviços Ltda foi formalmente substituída em um nebuloso
processo licitatório pela empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda’.
“Apesar disso, a primeira empresa
(Auriga) continuou a prestar os seus serviços, por meio de aditivo contratual,
ao mesmo tempo que a outra empresa (Linuxell) estava formalmente contratada
para prestar o mesmo serviço”, sustenta a Promotoria.
“O fato é que a Secretaria de Estado da
Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então
era executado por apenas uma”, destaca a denúncia.
A denúncia evidencia que ‘alguns
funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao
mesmo tempo, comissionados da Secretaria da Fazenda, demonstrando a grande
ousadia da organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os
crimes praticados permaneceriam impunes’.
Em relação às ações na Fazenda, a
denúncia da Promotoria afirma que ‘o esquema fraudulento envolvia Cláudio José
Trinchão, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento,
Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria
Lacerda’.
Sobre a ex-governadora, a denúncia diz.
“Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o decisivo beneplácito de
Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados
em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela
nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da
empresa Linuxell, para que desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas
funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida.”
O titular da 2.ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro
Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana
‘assinaram pareceres manifestamente contrários ao disposto no artigo 170 do
Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público,
em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que
ocupavam’.
O Ministério Público do Maranhão
destacou, na denúncia, que compensações de créditos não tributários por
tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004, ano em que a Lei Estadual nº
8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002. Portanto, entre 2004 a 2009,
nenhum crédito de origem não tributária tinha sido compensado por débito de
origem tributária.
“De repente, com a chegada de Cláudio
Trinchão e Akio Valente à Secretaria da Fazenda essa situação mudou
drasticamente”, aponta a Promotoria. “É como se tivessem descoberto uma forma
de produzir dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17 de
abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações.
Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a história do Maranhão, como em um
passe de mágica, milhares de compensações em série passaram a ser feitas, tudo
isso sem qualquer observação aos parâmetros legais e constitucionais e ainda
utilizando-se de fraude”, afirma o promotor Barbosa Ramos.
COM A PALAVRA, A EX-GOVERNADORA ROSEANA
SARNEY:
O Globo também destaca denúncia do MP contra Roseana Sarney por atos de organização criminosa na SEFAZ
Roseana Sarney é
denunciada por rombo de mais de R$ 400 milhões
Para Ministério Público, ela e mais dez montaram esquema fraudulento no Maranhão
Para Ministério Público, ela e mais dez montaram esquema fraudulento no Maranhão
POR O GLOBO
SÃO PAULO - A ex-governadora do
Maranhão, Roseana Sarney, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado por
causar prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos em esquema
fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz) a empresas. A acusação do MP foi no dia 21 de outubro, contra
ela e mais dez ex-gestores, servidores públicos e demais envolvidos por
práticas criminosas, e divulgada pela assessoria do órgão nesta terça-feira.
A assessoria de imprensa da
ex-governadora disse que “todos foram pegos de surpresa”, que seus advogados
ainda estão tomando conhecimento sobre a denúncia e que Roseana está tranquila.
“Em todas as decisões tomadas em benefício do Estado, a ex-governadora agiu com
respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do
Maranhão”, informou em nota a porta-voz de Roseana.
Na denúncia, o titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto
Barbosa Ramos, chama o grupo de organização criminosa e diz que ele realizou
compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria
para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de
parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas,
exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e
contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de
tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das
práticas criminosas.
“O modus operandi da organização
criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada
em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos
tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou
outro mecanismo que não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em
diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações
realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado
judicialmente”, escreveu o promotor de justiça na denúncia.
Os demais investigados são o
ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o
ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração
Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação
Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do
Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge
Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do
Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti
Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os
gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ignoraram
os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou
simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes.
“Para consolidar a sangria dos cofres
públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de
aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Sefaz, permitindo aos
membros da organização criminosa reativar frequentemente parcelamento de
débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao mesmo tempo,
excluir indevidamente autos de infração do banco de dados, acarretando ainda
mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de terceiros”, afirmou
o membro do MP.
NEBULOSO PROCESSO LICITATÓRIO
O Ministério Público destacou que o
esquema foi aperfeiçoado a partir de outubro de 2013 quando a empresa Auriga
Informática e Serviços Ltda foi formalmente substituída em “um nebuloso processo
licitatório” pela Linuxell Informática e Serviços Ltda, sendo que a primeira
continuou prestando seus serviços, por meio de aditivo contratual.
“O fato é que a Secretaria de Estado da
Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então
era executado por apenas uma”, destaca a denúncia.
O promotor de justiça aponta ainda que
alguns funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram,
ao mesmo tempo, comissionados da Sefaz, demonstrando “a grande ousadia da
organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes
praticados permaneceriam impunes”.
DECISIVA APROVAÇÃO DE ROSEANA SARNEY
A organização criminosa contava com “o
decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad”, segundo o MP, uma vez que ela
“autorizou acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos
procuradores-gerais do Estado por ela nomeados”. Roseana também teria nomeado
para cargos em comissão 26 terceirizados da Linuxell, para que desempenhassem
na Sefaz as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa Auriga.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro
Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana
assinaram pareceres manifestamente contrários ao art. 170 do Código Tributário
Nacional, com o único objetivo de “desviar dinheiro público, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam”.
Na denúncia, o MP indica ainda que
compensações de créditos não tributários por tributários não ocorriam no
Maranhão desde 2004, ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei
Estadual nº 7.801/2002. Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem
não tributária tinha sido compensado por débito de origem tributária.
“De repente, com a chegada de Cláudio
Trinchão e Akio Valente à Sefaz essa situação mudou drasticamente. É como se
tivessem descoberto uma forma de produzir dinheiro em velocidade maior que a
Casa da Moeda. Somente de 17de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram
efetuadas 1.913 compensações. Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a
história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de compensações em
série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação aos parâmetros
legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”, afirmou Barbosa
Ramos
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Cunha ameaça expor governo em delação para proteger família
O ex-deputado tem enviado recados ao
Planalto através de aliados no Congresso e a ministros do Supremo Tribunal
Justiça (STJ)
O Palácio do Planalto foi informado de
que o ex-deputado Eduardo Cunha está ameaçando o governo, através de recados
enviados a aliados no Congresso e a ministros do Supremo Tribunal Justiça
(STJ).
Segundo a coluna Painel da Folha de S.
Paulo, ele ameaça fechar acordo de delação premiada caso sua família fique mais
exposta à Operação Lava Jato.
Ainda segundo a coluna, depois de
chorar na prisão ao reencontrar a esposa Cláudia Cruz, Cunha se manteve firme
quando a mulher o visitou pela segunda vez acompanhada dos filhos.
Roseana Sarney é denunciada pelo MP por rombos de mais de R$ 300 milhões na SEFAZ
Ex-governadora poderá
ser condenada a devolver R$ 158 milhões aos cofres públicos, além de perder os
direitos políticos por oito anos.
A ex-governadora Roseana Sarney vai
responder a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa por rombos de mais
de R$ 300 milhões na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
A denúncia foi apresentada pelo
Promotor de Justiça, titular da Vigésima Sétima Promotoria de Justiça
Especializada, Paulo Roberto Barbosa Ramos, com base em relatórios da
Secretaria de Transparência e Controle e da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFAZ) tratando de auditorias que constataram diversas irregularidades no
Sistema de Arrecadação Tributária (SIAT), que ocorreram entre os anos de 2009 a
2014.
Nesse período, Cláudio José Trinchão
Santos e Akio Valente Wakiyama foram Secretários de Estado da Fazenda do
Maranhão. Segundo o procuradores, tratam-se, notadamente, de compensações de
débitos tributários com créditos de precatórios fantasmas e/ou sem previsão
legal, gerando sérios danos à arrecadação pública do Estado do Maranhão, dentre
outras irregularidades.
Além de Roseana, são acionados também os ex-secretários da
fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama; os
ex-procuradores geral do estado Marcos Lobo e Helena Haickel, e o ex-procurador
adjunto Ricardo Gama Pestana; o ex-diretor da célula de gestão fiscal da SEFAZ
Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos
Ahid Neto; a secretária particular Euda Maria Lacerda e o advogado Jorge Arturo
Mendoza Reque Júnior.
Segundo a denúncia do Ministério
Público Estadual, o grupo promoveu ações no sentido de favorecer empresas em
compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos
não-tributários com lavagem de dinheiro no valor R$ 307.165.795,49 (trezentos e
sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais
e quarenta e nove centavos).
“O modus operandi da organização
criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada
em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos
tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou
outro mecanismo que não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em
diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações
realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado
judicialmente”, destaca a ação.
Pedido de condenação de Roseana Sarney
O Procurador pede que a ex-governadora
seja condenada pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, artigos 9º,
caput e inciso XI, 10, caput e incisos I, VI, X e XII, 11, caput, todos da Lei
nº 8.429/92, aplicando-lhes as sanções civis cabíveis relacionadas no artigo
12, incisos II ou, na forma do artigo 289 do CPC, requer sucessivamente suas
condenações nas sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei de Improbidade
Administrativa, e, especialmente, condená-lo à reparação integral dos danos
causados ao erário, em caráter solidário, incidindo juros e correção sobre o
montante a ser restituído, a saber:
- ressarcimento integral dos danos no
valor de R$ 158.174.871,97
(cento e cinquenta e oito milhões,
cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e sete
centavos), devidamente acrescido da correção monetária, juros e da multa civil
prevista na norma em comento;
- perda da função pública eventualmente
exercida;
- suspensão dos direitos políticos por
08 (oito) anos;
- pagamento de multa civil no importe
de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu
cargo, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos
Difusos;
- proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O esquema no âmbito da SEFAZ envolvia
Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do
Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e
Euda Maria Lacerda.
Noutra ponta, esse grupo contava com o
decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado
acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos
Procuradores-Gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para
cargos em comissão 26 (vinte e seis) terceirizados da empresa Linuxell para que
desempenhassem na SEFAZ as mesmas funções para as quais estavam contratados
pela empresa antes referida; e de Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo,
Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana que assinaram pareceres
manifestamente contrários ao disposto no art. 170 do Código Tributário
Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio
ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam.
É preciso entender agora como o esquema
funcionava e qual o papel que cada um de seus operadores desenvolvia, desde o
chefe maior, no âmbito da SEFAZ, até aqueles que, sob o seu comando, instalaram
um filtro no software da Secretaria de Estado da Fazenda para desviar recursos
provenientes da arrecadação de impostos (ICMS) simulando débitos do Estado sob
o argumento de que se tratavam de precatórios legalmente devidos.
Em seguida, em tópicos específicos
proceder-se-á à individualização das condutas e os atos de improbidade
administrativa nos quais cada um dos integrantes do grupo se encontra incurso,
oportunidade em que serão indicados os documentos nos quais os fatos encontram
sustentação como provas irrefutáveis.
Importa anotar que esse grupo começou a
fincar raízes na SEFAZ com a nomeação de Cláudio José Trinchão Santos para o
cargo de Secretário de Estado dos governos de Roseana Sarney Murad. Registra-se
governos de Roseana Sarney Murad, porquanto Cláudio José Trinchão Santos
permaneceu neste cargo de 17 de abril de 2009 a 02 de abril de2014, quando,
então, se afastou para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo PSD, para o
qual não foi eleito.
Pois bem. Durante as suas gestões,
Cláudio José Trinchão Santos passou a ser auxiliado por cinco personagens
importantes: Akio Valente Wakiyama [01/01/2007 a 08/08/2010 (gestor da
COTEC/SEFAZ); 09/08/2010 a 26/01/2014 (gestor da ASPRO/SEFAZ); 26/01/2011 a
01/04/2014 (Secretário Adjunto/SEFAZ) e de 02/04/2014 a 31/12/2014 (Secretário
de Estado da Fazenda)], Raimundo José Rodrigues do Nascimento [09/08/2010 a
28/05/2014 (gestor da COTEC/SEFAZ0], Edimilson Santos Ahid Neto (01/09/2008 a
13/02/2015), Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, advogado, e Euda Maria Lacerda,
auxiliar deste último.
........................
Mesmo diante do disposto no art. 170 do
Código Tributário Nacional, Roseana Sarney Murad, governadora do Estado, de 17
de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, celebrou, com a conivência dos então
Procuradores-Gerais Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria
Cavalcanti Haickel e do então Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Judiciais
Ricardo Gama Pestana, pelo menos, dois acordos judiciais, um com as empresas
DISPEBEL Distribuidora de Bebidas Presidente Ltda., SADIBE Santa Inês
Distribuidora de Bebidas Ltda., DIGAL – Distribuidora de Bebidas Gaspar Ltda. e
MARDISBEL Marreca Distribuidora de Bebidas Ltda. e outro com Mateus
Supermercados S/A e Armazém Mateus S/A, sucessores processuais do Santander S/A
– Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, incorporador
do Banespa S/A - Administradora de Cartões de Crédito e Serviços, anteriormente
denominado Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo – BADESP.
Cada um desses acordos representou uma
perda para os cofres públicos, da seguinte ordem, respectivamente: a) Grupo DISPEBEL
distribuidora de bebidas presidente Ltda., SADIBE Santa Inês distribuidora de
bebidas Ltda., DIGAL – distribuidora de bebidas Gaspar Ltda. e MARDISBEL
Marreca distribuidora de bebidas Ltda.: 42.694.154,40 (quarenta e dois milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil, centro e cinquenta e quatro reais e quarenta
centavos) e b) Grupo Mateus: R$ 49.628.541,16 (quarenta e nove milhões,
seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis
centavos) e R$ 104.276.915,41 (cento e quatro milhões, duzentos e setenta e
seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), totalizando R$
153.905.456,57 (centro e cinquenta e três milhões, novecentos e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
A soma desses acordos alcançou a não
desprezível cifra de R$ 196.599.610,97 (cento e noventa e seis milhões,
quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e noventa e sete
centavos), sem contar valores ainda reivindicados pelo Grupo Mateus, os quais
deixaram de ser pagos a partir de 2015 e que, somados aos já pagos, fazem com
que os valores negociados para atender supostos interesses do Estado do
Maranhão e que, em tese, seriam mais benéficos, ultrapassassem, e muito,
estratosféricos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), os quais
poderiam ter sido investidos na construção de escolas de alta qualidade nas
regiões mais pobres do Maranhão, mas serviram apenas para beneficiar dois
grupos empresariais.
Afinal, por que reconhecer que o Estado
do Maranhão devia às empresas antes referidas sem um juízo mais apurado em
todas as instâncias do Poder Judiciário? Por que querer reconhecer dívidas,
mesmo diante da constatação da necessidade de lei especifica, que garantiria a
fiscalização do Poder Legislativo? Por que querer pagar de forma ilegal
precatórios milionários quando estavam sujeitos a ações rescisórias nas quais
houve, lamentavelmente, desistência do Ministério Público Estadual de 2ª
instância?
.......
Cancelamento automático de parcelamento
em atraso
A auditoria da Secretaria de Estado de
Transparência e Controle anotou ainda que o sistema de informação da SEFAZ está
preparado para cancelar automaticamente todos os parcelamentos atrasados por
mais de dois meses, seguindo o regramento estabelecido no art. 80 do RICMS/MA
(Regulamento do ICMS do Maranhão), consoante o qual indeferido o pedido de
parcelamento e não liquidado o crédito tributário, ou deferido o pedido e não
pagas duas parcelas, a repartição fiscal providenciará a inscrição do crédito
tributário remanescente, em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais,
sendo de 10 (dez) dias, contados do ciente, o prazo para solvência integral do
crédito tributário, quando do indeferimento do pedido de parcelamento.
Ora, devendo ser assim, após esse
cancelamento automático a única forma de parcelamento é através de intervenção
humana na base de dados do sistema da SEFAZ – SIAT. Essa tipo de intervenção
não possui amparo legal e constitui flagrante burla ao Fisco Estadual, uma vez
que acarretam a suspensão da exigibilidade de créditos tributários e eximem o
contribuinte do efetivo pagamento dos valores por eles devidos. Foi justamente
isso que fizeram Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama.
Importa registar que de acordo com o
art. 80 da Lei Estadual nº 7.799/2002, é dever da repartição fiscal
providenciar a inscrição em dívida ativa de crédito tributário remanescente de
parcelamento não liquidado ou quando não pagas duas das parcelas.
Portanto, um parcelamento continuamente
reativado, sem dúvida, e mais sem a devida contrapartida por parte do
contribuinte, só pode acarretar prejuízos aos cofres públicos, que sofre
injustificável demora para receber o pagamento de crédito tributário devido
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