STF MANTÉM A DECISÃO DE TIRAR OS PROCESSOS SOBRE
LULA DE SÉRGIO MORO
Maioria
do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira
(31/3), que os processos da Operação Lava-Jato que tenham o nome do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam apreciados pelo STF e não mais
pela Justiça Federal, especificamente o juiz Sérgio Moro.
Na
abertura da sessão, o ministro Teori Zavascki lembrou os ministros que cabe
apenas ao STF decidir sobre o desmembramento das investigações de autoridades
que tenham o foro privilegiado, isso porque parte das ligações de Lula são com
conversas com a presidente Dilma Rousseff. “A comunicação entre a presidente da
República é um questão de segurança nacional”, disse o Teori, durante leitura do seu voto.
Ainda
segundo o voto de Teori, há sim nos grampos que envolvem o ex-presidente
declarações para obter auxílio para influenciar membros do governo, no entanto,
“isso não significa que essas vantagens tenham acontecido”. Teori criticou o
modo como as ligações foram divulgadas, sem análise prévia, e disse que são
“irreversíveis os efeitos da divulgação” dos grampos.
Tanto os
ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do
relator. Segundo Fachin, todos os procedimentos já estão em análise pelo STF e
que cabe ao Supremo julgar o mérito e o andamento dos procedimentos.
Marco
Aurélio de Melo também acompanhou o voto de Zavascki e, em seu voto, disse que
o artigo da Constituição brasileira diz que só se pode quebrar dados para
efeito específico e em sigilo. “A divulgação das conversas colocou mais fogo em
uma fogueria que já estava alta”, disse.
Defesa
Antes dos
votos dos demais representantes, o ministro José Eduardo Cardozo,
advogado-geral da União, fez um “morde e assopra” com relação à atitude de
Sérgio Moro. Segundo Cardozo, Moro “presta bons e inegáveis serviços, sendo um
magistrado culto e abnegado”. Porém, “houve uma clara ofensa à União nas ações
dele”, complementou. Ainda de acordo com o advogado-geral da União, houve uma
violação manifesta a outros princípios constitucionais.