sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Defesa de Lula desmonta farsa do tríplex. E agora TRF-4?


No Direito Civil, o que determina a pessoa ser ou não proprietária de imóvel é a escritura pública. Não existe trato no ‘fio no bigode’ ou terceiro. O documento é o senhor da razão. Pois bem, registro no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá comprova: a empresa OAS Empreendimentos é a dona do famoso tríplex do Guarujá (SP).

O documento em questão surge a 12 dias do julgamento da apelação do ex-presidente Lula no TRF-4, em Porto Alegre. A pergunta, portanto, é a seguinte: e agora TRF-4, que fazer? Condenar o petista mesmo com prova de que ele é inocente, para satisfazer a velhaca mídia, ou absolvê-lo?
A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como “triplex do Guarujá” não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha.