Jornalismo com seriedade: Ex-diretora do TJ-MA é condenada por fraude em licitação

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Ex-diretora do TJ-MA é condenada por fraude em licitação



A condenação foi motivada por denúncia oferecida pelo promotor de justiça

SÃO LUÍS – A ex-diretora geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Sâmia Giselly Pinto Jansen Pereira, foi condenada pela 4ª Vara Criminal de São Luís por falsidade ideológica e fraude em licitação. A condenação foi motivada por denúncia oferecida pelo promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa João Leonardo Pires Leal, baseada em sindicância do TJ-MA. A sentença foi assinada pela juíza maria da Conceição Sousa Mendonça.

O ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva, também foi condenado por fraude em licitação. Os dois ex-servidores do TJ-MA receberam pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa. O crime é previsto no artigo 89 da lei de Licitações (Lei 8.666/93). A ex-diretora do TJ-MA também foi condenada a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. As penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa do albergado ou similar, em São Luís.

O presidente do TJ na época dos fatos, Augusto Galba Falcão Maranhão, também havia sido denunciado, mas foi absolvido. A juíza da 4ª Vara Criminal afirmou na sentença que não foram encontradas provas suficientes que o responsabilizassem pela contratação irregular.

Entenda o caso

Em 2006, Sâmia Giselly Jansen e Pedro Jorge Silva realizaram dispensa de licitação para a compra de quatro mesas para o salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, após a criação de quatro vagas para desembargador do TJ. Sem observar as normas legais, realizaram contratação direta, deixando de dar a outras empresas a chance de participar do certame.

Consta ainda nos autos que, durante o processo, a condenada Sâmia Giselly praticou crime de falsidade ideológica, porque prestou declaração falsa afirmando a existência de parecer jurídico, quando na verdade existia apenas uma folha em branco com os dizeres “parecer jurídico”.