Para prosperar no Supremo Tribunal Federal, a Ação contra Daniel Brandão afetaria diversos figurões da política nacional, como cinco ministros do governo Lula, dois governadores, um ex-governador e ex-prefeito.
A Ação que o Partido Solidariedade ingressou esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar afastar Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), não deverá no prosperar na Corte.
O partido do deputado estadual Othelino Neto, orientado por “forças ocultas”, alega que a permanência do sobrinho do Governador Carlos Brandão no TCE-MA “afeta a imparcialidade da fiscalização do governo estadual”.
Ocorre que o caso de Daniel não é isolado, aliás, a prática de familiares de Governadores em cargos de Conselheiro existe há décadas em todos os estados brasileiros.
Atualmente, pelo menos 9 mulheres de políticos ocupam cargos no conselho de TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) no Brasil. Desse total, cinco são casadas com ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A última nomeação foi de Onélia Santana, mulher do ministro da Educação, Camilo Santana. Onélia teve seu nome aprovado pela Alece (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) para ocupar um assento de conselheira no TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará) na sexta-feira (13).
De 2022 para cá, 7 mulheres de políticos alcançaram os cargos de conselheiras. Além das 5 mulheres de ministros, a mulher do governador do Pará e aliado de Lula, Helder Barbalho (MDB), também emplacou um assento no TCE-PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará). O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) colocou sua mulher no TCE-RR (Tribunal de Contas de Roraima). Denarium não é próximo de Lula, e é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar das indicações serem recentes, a prática de acomodar mulheres e familiares de políticos é antiga. Existem outras duas conselheiras em atividade que são casadas com políticos. As indicações foram feitas em 2009 e 2012.
Portanto, para tirar Daniel Brandão do TCE-MA, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria de alterar a regra em todo o Brasil. E detalhe, se isso acontecesse, valeria da decisão colegiada adiante, vez que a Lei não retroage para prejudicar.