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Como esperado, Ação no STF de Othelino contra nomeação de Daniel Brandão no TCE é indeferida

 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Liminar após Reclamação feita pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto, onde o objetivo era afastar duplamente do cargo 0 advogado Daniel Itapary Brandão, atual conselheiro e presidente eleito para o biênio 2025/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) 

O recurso foi impetrado em dezembro no processo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando nomeações no Governo sob a alegação de suposta prática de nepotismo.

A eminente decisão de Moraes, dada ainda no mês passado, tornou-se disponível somente esta semana.

Alexandre de Moraes destacou que, em ato decisório sobre nomeações no Governo do MA, deferido em outubro, “assentei a ausência de violação à Súmula Vinculante 13 no tocante à nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

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