AS PEÇAS DE OTHELINO NETO NA JUSTIÇA
Othelino Neto é de fato o secretário mais enrolado na justiça entre os secretários do prefeito João Castelo (PSDB). O titular da secretaria de Governo responde a quatro processos criminais, em trâmite na Justiça estadual e no Superior Tribunal e Justiça (STJ).
Em entrevista a rádio Educadora afirmou que interpelará na Justiça os responsáveis pelo seu indiciamento, noa caso do atropelamento e morte do vigia Antonio Alves dos Santos, em 15 de setembro de 2002, numa noite de domingo.
Ex-repórter das editorias de Economia e de Política, do jornal O Estado do Maranhão - Othelino que também militou no Partido Verde (PV), com o deputado federal Sarney Filho – disse que o seu indiciamento é “mais uma armação do Sarney”.
Ainda secretário estadual de Meio Ambiente, o TJ-MA acolheu duas denúncias contra o secretário oriundas de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). Os processos foram remetidos ao primeiro grau, depois que ele assumiu a secretaria no governo Castelo. Perdeu o foro que tinha como secretário estadual.
Além do processo Resp 1085631 , no STJ, as outras ações estão na 5a Vara Criminal, 6a Vara Criminal e 7a Vara Criminal.
Conversando certa feita com três ex-secretários do governo José Reinaldo Tavares (PSB), o conceito que tinham sobre o auxiliar de Castelo era que: “ele mostrou-se surpreendentemente L….”.
Deixemos que a Justiça decida, para que a palavra se complete.
5a Vara Criminal – Processo 15712009
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Na última movimentação ocorreu intimação do acusado através do advogado para apresentar as contra razões.
6ª Vara Criminal – Processo 173502006
Juiz RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Autos entregues em carga, no último dia 10, ao Antonio Carlos Coelho Junior.
para análise.
7ª Vara Criminal – Processo 102132009
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cuida-se de ação penal originada na segunda instância, tendo em vista o cargo de secretário estadual ocupado pelo réu à época do fato delituoso. O processo foi remetido a este juízo devido a perda do foro por prerrogativa de função, ocupando agora o acusado o cargo de secretário municipal. Ante o exposto, determino a citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo-se intimar o advogado com procuração nos autos para o mesmo fim.
STJ – REsp 1085631
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Crimes de Respons. Danos ao Meio Ambiente e outros ( Lei 7.347/85 )