AS PEÇAS DE OTHELINO NETO NA JUSTIÇA
Digite aqui para obter resultados de pesquisa!

Sergipe

ANUNCIE AQUI

PUBLICIDADE

AS PEÇAS DE OTHELINO NETO NA JUSTIÇA

AS PEÇAS DE OTHELINO NETO NA JUSTIÇA

Othelino Neto é de fato o secretário mais enrolado na justiça entre os secretários do prefeito João Castelo (PSDB). O titular da secretaria de Governo responde a quatro processos criminais, em trâmite na Justiça estadual e no Superior Tribunal e Justiça (STJ).
Em entrevista a rádio Educadora afirmou que interpelará na Justiça os responsáveis pelo seu indiciamento, noa caso do atropelamento e morte do vigia Antonio Alves dos Santos, em 15 de setembro de 2002, numa noite de domingo.
Ex-repórter das editorias de Economia e de Política, do jornal O Estado do Maranhão - Othelino que também militou no Partido Verde (PV), com o deputado federal Sarney Filho – disse que o seu indiciamento é “mais uma armação do Sarney”.
Ainda secretário estadual de Meio Ambiente, o TJ-MA acolheu duas denúncias contra o secretário oriundas de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). Os processos foram remetidos ao primeiro grau, depois que ele assumiu a secretaria no governo Castelo. Perdeu o foro que tinha como secretário estadual.
Além do processo Resp 1085631 , no STJ, as outras ações estão na 5a Vara Criminal, 6a Vara Criminal e 7a Vara Criminal.
Conversando certa feita com três ex-secretários do governo José Reinaldo Tavares (PSB), o conceito que tinham sobre o auxiliar de Castelo era que: “ele mostrou-se surpreendentemente L….”.
Deixemos que a Justiça decida, para que a palavra se complete.
5a Vara Criminal – Processo 15712009
Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Na última movimentação ocorreu intimação do acusado através do advogado para apresentar as contra razões.
6ª Vara Criminal – Processo 173502006
Juiz RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Autos entregues em carga, no último dia 10, ao Antonio Carlos Coelho Junior.
para análise.
7ª Vara Criminal – Processo 102132009
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cuida-se de ação penal originada na segunda instância, tendo em vista o cargo de secretário estadual ocupado pelo réu à época do fato delituoso. O processo foi remetido a este juízo devido a perda do foro por prerrogativa de função, ocupando agora o acusado o cargo de secretário municipal. Ante o exposto, determino a citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo-se intimar o advogado com procuração nos autos para o mesmo fim.
STJ – REsp 1085631
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Crimes de Respons. Danos ao Meio Ambiente e outros ( Lei 7.347/85 )

Publicidade

ANUNCIE AQUI
ANUNCIE AQUI

Ads Section