Jornalismo com seriedade: De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

sábado, 5 de julho de 2014

De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 
 
Internet
De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral, a manifestação do pensamento é livre, sendo proibido o anonimato durante a campanha, por meio da internet. Fica assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Sérgio Ricardo dos Santos, assessor especial da presidência do TSE, destaca que qualquer cidadão pode se manifestar na web, mas ataques a candidatos serão punidos. "Por meio de blogs e mensagens, o cidadão pode exteriorizar seu pensamento – a Constituição garante isso. Evidentemente, deve evitar o ataque aos adversários do candidato dele, às pessoas em disputa, porque ele pode, de acordo com o que for veiculado em seu ambiente restrito, sofrer punições, que são basicamente multas", explicou.

Descadastramento
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas do pedido (Lei9.504/97). E-mails enviados após o término desse prazo sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por mensagem.

O calendário eleitoral ainda prevê que a propaganda no rádio e na televisão para o primeiro turno vai de 19 de agosto a 2 de outubro.
Vale lembrar que o primeiro turno das eleições está marcado para 5 de outubro. Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos nesse dia, haverá segundo turno em 26 de outubro.