Jornalismo com seriedade: Prefeito de Lago Verde continua na mira da Justiça e pode ser preso por saque de quase R$ 1 milhão.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Prefeito de Lago Verde continua na mira da Justiça e pode ser preso por saque de quase R$ 1 milhão.

Prefeito de Lago Verde continua na mira da Justiça e pode ser preso por saque de quase R$ 1 milhão.

Quem acha que Raimundo Almeida, prefeito de Lago Verde, está fora do alcance da Justiça, está enganado.
Raimundo Almeida e o filho dele, Alexandre Cruz Almeida, continua respondendo processo por ter sacado indevidamente a quantia de quantia de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago Verde.
Na terça-feira (29) o Tribunal Regional Federal da 1º Região recebeu a denúncia contra os dois, feita pelo Ministério Público Federal.
O caso se deu em 2010, quando os vereadores de Lago Verde votaram pelo afastamento do prefeito. Por meio de uma liminar o prefeito Raimundo Almeida voltou a assumir o cargo e no dois dias seguintes (9 e 10) foi até uma agência do Banco do Brasil em Bacabal e fez o saque.
A dinheirama era resultado de transferências da União para fundos de educação e saúde.
Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.
Os recursos eram oriundos de transferências da União para fundos direcionados à educação e à saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.
O que diz o Prefeito Raimundo Almeida
Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da prestação de contas.
Em documento encaminhado ao Tribunal Regional Federal, deixou claro que “este processo não tem por finalidade apreciar a regularidade das contas apresentadas perante a Corte de Contas Estadual, mas sim condená-los pela prática do crime de responsabilidade que cometeram, de maneira que não há falar em afronta ao princípio da independência dos poderes. Não há dúvidas de que compete ao Poder Judiciário, em face de conduta criminosa, aplicar aos infratores a sanção penal correspondente”.