Prefeito de Lago Verde continua na mira da Justiça e pode ser preso por saque de quase R$ 1 milhão.
Quem acha que Raimundo Almeida, prefeito de Lago Verde, está fora do alcance da Justiça, está enganado.
Raimundo Almeida e o filho dele,
Alexandre Cruz Almeida, continua respondendo processo por ter sacado
indevidamente a quantia de quantia de R$ 936 mil de diversas contas da
Prefeitura do Município de Lago Verde.
Na terça-feira (29) o Tribunal Regional Federal da 1º Região recebeu a denúncia contra os dois, feita pelo Ministério Público Federal.
Na terça-feira (29) o Tribunal Regional Federal da 1º Região recebeu a denúncia contra os dois, feita pelo Ministério Público Federal.
O caso se deu em 2010, quando os
vereadores de Lago Verde votaram pelo afastamento do prefeito. Por meio
de uma liminar o prefeito Raimundo Almeida voltou a assumir o cargo e no
dois dias seguintes (9 e 10) foi até uma agência do Banco do Brasil em
Bacabal e fez o saque.
A dinheirama era resultado de transferências da União para fundos de educação e saúde.
Raimundo Almeida teria sido afastado da
prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de
fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os
saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em
uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.
Os recursos eram oriundos de
transferências da União para fundos direcionados à educação e à saúde,
além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar
foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.
O que diz o Prefeito Raimundo Almeida
Os denunciados alegam que o dinheiro foi
retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de
contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do
Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da
Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos
da prestação de contas.
Em documento encaminhado ao Tribunal
Regional Federal, deixou claro que “este processo não tem por finalidade
apreciar a regularidade das contas apresentadas perante a Corte de
Contas Estadual, mas sim condená-los pela prática do crime de
responsabilidade que cometeram, de maneira que não há falar em afronta
ao princípio da independência dos poderes. Não há dúvidas de que compete
ao Poder Judiciário, em face de conduta criminosa, aplicar aos
infratores a sanção penal correspondente”.