O município de Turilândia tentou anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, sob a alegação de que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido pela Justiça, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer  ao ato por motivo de doença.
Em recurso interposto junto ao TJMA contra o município de Turilândia, o Ministério Público Estadual (MP) sustentou não ter havido fraude no concurso, apesar das tentativas da própria Administração nesse sentido, quando da realização do certame. O MP salientou também que o representante de 1º Grau daquele órgão acompanhou diretamente todas as etapas do concurso, inclusive a correção das provas.
Com o objetivo de anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, o Executivo Municipal alegou que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer por motivo de doença.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo ente municipal. Afirmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público em todas as etapas do certame, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas.
Quanto à licitação para escolha da empresa, o magistrado assinalou que esta ocorreu dentro da normalidade, sem favorecimento. O quadro de servidores com 80% de pessoal contratado foi ressaltado também pelo desembargador-relator. (Processo nº 0062132012)