Prefeita e vice permanecem com seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral
A
decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em
dezembro de 2013 foi confirmada na manhã da ultima quinta-feira, 20 de
novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
De acordo com o
julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar
inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em
período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.
Em sua defesa, eles
argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução nº 23.370/TSE,
pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008; e que não foi demonstrado
qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria
sido concedido com fim eleitoreiro.
No entanto, como
ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta
vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e
econômico, afinal o conjunto de servidores de saúde e educação
constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento
concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do
pleito eleitoral.
“Para a
caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de
investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a
demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo
democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na
tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do
pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do
município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu
poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a
vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”,
assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis,
relator do processo no TRE-MA.
Dessa forma, a
Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por
Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou
seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou
beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.
Por fim, Reis
ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por
diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva
da conduta em questão. (Assessoria de Imprensa - TRE)