Servidores do judiciário maranhense paralisam suas atividades por tempo indeterminado
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Em resposta ao que consideram um descaso da administração do
Tribunal de Justiça do Maranhão com os direitos da categoria, os servidores do
judiciário maranhense retornaram, nesta quinta-feira (13), assegurados por lei e
decisões judiciais, à greve geral.
Nesse sentido, e de
acordo com carta aberta dos trabalhadores do judiciário à população maranhense,
destacam-se a falta do cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal
Federal – STF, que garantiu o direito aos servidores filiados ao Sindicato dos
Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA à correção de seus
vencimentos pelo índice de 21,7%, após oito anos de luta da categoria.
O Tribunal de
Justiça alega falta de recursos orçamentários para cumprir integralmente a
decisão do STF. Mas, por outro lado, a atual administração do Judiciário tem
assegurado o atendimento das demandas remuneratórias dos magistrados, mesmo
aquelas sem expressa previsão no orçamento.
A greve da
categoria é também porque o TJMA não garante, até o momento, o pagamento das
Perdas Inflacionárias de 2013 aos servidores. Apesar da lei de iniciativa do
Tribunal já ter sido aprovada e promulgada, garantindo esse direito com
recursos orçamentários próprios. Assim como a fixação do dia 01º de Janeiro
como Data Base para a revisão anual dos vencimentos da categoria.
A greve ainda
é pelo fim do assédio moral sofrido diariamente por servidores no Poder
Judiciário, o que tem levado em muitos casos ao afastamento do servidor do seu
trabalho, por este não ter mais condições psicológicas de continuar prestando o
atendimento necessário à população. Atualmente, são precárias as condições de
trabalho enfrentadas pelos servidores no Poder Judiciário, como a falta de
material de expediente, material higiênico, problemas estruturais nos fóruns,
prejudicando o atendimento aos advogados e à população em geral. Além
disso, os servidores repudiam a proposta de pagamento de auxílio alimentação
para servidores e magistrados em valor desigual.
Durante a
paralisação, os servidores manterão em funcionamento apenas os plantões
judiciais para cumprimento das decisões liminares que envolvam o direito à
liberdade, à saúde e à vida, à proteção da criança do adolescente e ao cumprimento
da Lei Maria da Penha.
O movimento
paredista só será suspenso em caso do cumprimento do pagamento dos
retroativos da Ação dos 21,7%, cujos recursos já estão assegurados pelo Governo
do Estado para cumprimento pelo Tribunal de Justiça da decisão obtida pelo
Sindjus-MA no Supremo Tribunal de Federal, e com a garantia do pagamento das
perdas inflacionárias da categoria, na forma da Lei 10.156/214.
Por todas essas
razões, os trabalhadores do Judiciário pedem apoio da população à greve
geral da categoria, bem como à sua luta pela realização de rigorosa
auditoria do
Conselho Nacional de Justiça na administração financeira do Tribunal de
Justiça
do Maranhão.




