Conselho Nacional do Ministério Público ‘expulsa’ promotor de justiça do cargo
O Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24,
aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos
Serra Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de
suspensão, por 90 dias.
O MPMA está aguardando receber,
oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça
tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de forma
definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de
Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação
Civil perante o Tribunal de Justiça.
Até o julgamento definitivo e aplicação
das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser
posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo, 294/2014-83, o
colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias,
referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão
de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e
presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência
escandalosa.
Já o segundo processo, 1690/2013-47,
também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada
ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever
de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões
dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio
da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e
advogados.
A determinação de encaminhamento para
deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi
motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo
superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos
processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era
obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e
presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia
diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF)