Jornalismo com seriedade: Portaria de IC Nº 017/2012 (19/07/2012)Inquérito civil para apurar possível acúmulo indevido de cargos e vencimentos

terça-feira, 24 de março de 2015

Portaria de IC Nº 017/2012 (19/07/2012)Inquérito civil para apurar possível acúmulo indevido de cargos e vencimentos



Portaria de IC Nº 017/2012
(19/07/2012)Inquérito civil para apurar possível acúmulo indevido de cargos e vencimentos
PORTARIA  Nº 017/2012, DE 12 DE JULHO DE 2012.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
 
a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) a competência elencada no art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93;
c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
d) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
f) o trâmite das Peças de Informação com os seguintes dados:

“Peças de Informação nº: 1.19.000.000939/2012-99
Interessado:FILADELFO MENDES NETO
Reclamado: LEONARDO SARMENTO PIRES DE SÁ
Objeto: representação formulada pelo presidente do diretório municipal do PMDB em Pinheiro/MA, em face do vereador Leonardo Sarmento Pires de Sá, que acumulando indevidamente cargos e vencimentos públicos,
determina a instauração de Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a apuração do(s) fato(s) narrado(s), devendo serem realizadas as seguintes diligências, voltando os autos imediatamente conclusos após seu cumprimento: a) expedição de ofício ao INSS e à Câmara Municipal de Pinheiro/MA para que, em 20 (vinte) dias, encaminhe relação de pagamento de salários a partir de 01.01.2009, bem como todos os documentos referentes à opção pela remuneração.
Desde já determino a reiteração do(s) ofício(s), em caso de demora ou não atendimento à requisição/solicitação.
Atendidas as providências acima, voltem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.
Cumpra-se.

São Luís/MA, 12 de julho de 2012.


JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR
Procurador da Repúblic