Redução da maioridade penal é a solução? Veja 18 razões para discutir o assunto
Depois que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu sinal verde para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal, é preciso debater o assunto.
A medida é realmente o que se tem de mais eficaz para se resolver o problema da violência e da criminalidade?
Ou será que há um movimento que busca
apenas se livrar das pessoas que “colocam a sociedade em risco”? O jeito
certo é encarcerar cada vez mais pessoas e pessoas cada vez mais
jovens?
Abaixo seguem 18 razões para reflexão, do Movimento 18 zazões.
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer
adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa
responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas
previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo
para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte
do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato
infracional.
Por isso, não devemos confundir
impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal,
é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo
com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê seis medidas educativas:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda
que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as
circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o
rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil.
Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro
expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da
violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as
taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a
culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas
instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem.
Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que
reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população
carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil
presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2
milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO
tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos
agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do
crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na
cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos
jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e
das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de
causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e
adiminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se
observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham
um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais,
revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de
responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se
comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a
maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18
anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que
caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às
crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto
constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos
humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de
forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa
entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de
justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor
trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e
não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade
pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da
condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional
de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de
Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses,
cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja
considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta
com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a
minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução
da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a
definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem
ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade
social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a
banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por
exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de
centenas de adolescentes ao crime e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos
artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia,
etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do
envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao
acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a
pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer
indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos
jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o
encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de
direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes
assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade
social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a
banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por
exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de
centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem,
considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma
sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma
nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas
necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno
exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices
de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um
tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado
Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual.
Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas
de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto
às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso
sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil
adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil
cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões
de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes
brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre
1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24
POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o
Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em
pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e
adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra,
Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2
homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável
A Proposta de Emenda Constitucional quer
alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um
parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade
penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão
sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para
‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem
capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos
psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes
hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na
pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos
atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está
na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos.
Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as
penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em
nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a
ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a
resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um
autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar
quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de
vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo
econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a
criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço.
Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas
diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal
Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e
adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos,
políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas
socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção
Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de
crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral
e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e
socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de
leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito
anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos
da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados
pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não
obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida
toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua
escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode
votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o
adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial
de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida
socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim
prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o
adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela
ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a
definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente
para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para
julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na
média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no
Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões
internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles
representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à
redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza.
Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de
defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no
Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais
jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o
Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos
acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia)
lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade
penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da
maioridade penal no país.
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