Zé Reinaldo presta contas de seu mandato no Congresso Federal
Texto do ex-governador José Reinaldo Tavares, retirado das páginas do JP
Resolvi prestar contas do meu mandato
para aqueles que têm a paciência de lerem o que escrevo aqui no jornal.
Acredito que é uma obrigação do parlamentar prestar contas do seu
exercício parlamentar ao eleitor e é o que tento fazer. Não fui eleito
para seguir ideologias da moda e nem patrulhamentos de ninguém. Voto com
a minha consciência e assim posso votar contra ou a favor do que acho
certo e melhor para a sociedade. Acredito que os que votaram em mim
querem isso.
Por exemplo, votei pela ampliação do
prazo da aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores de 70 anos
para 75. A campanha contra foi tamanha que apelidaram o projeto de PEC
da Bengala e seguraram a votação por mais de uma dezena de anos. Esse
projeto foi uma iniciativa do admirado senador Pedro Simon do Rio Grande
do Sul, hoje aposentado da política partidária por iniciativa própria. E
por que votei sim? Votei com a minha geração, formada de pessoas
capazes, homens e mulheres que, com setenta anos, saudáveis e
experientes, produzindo muito para o país, sofriam a humilhação de ter
que largar tudo para ir para casa, porque a lei os considerava
improdutivos e velhos.
A autoestima dessas pessoas era muito
afetada por terem que largar tudo e ir para o ócio, quando podiam
continuar ativos no trabalho. Agora passa a ser uma decisão pessoal de
cada um.
Por isso votei pela aprovação dessa PEC. E
fiz mais: já apresentei um projeto de lei complementar para ampliar
esse limite a todo o funcionalismo público brasileiro. Vou
disponibilizá-lo em breve no meu blog.
Contudo, os juízes mais novos não
gostaram, porque creem que isso engessa a carreira e impede a renovação.
Fizeram campanha cerrada contra a PEC. Não lhes tiro a razão, mas
considerava muito mais fortes os meus motivos. Porém, o presidente
Eduardo Cunha instalou uma Comissão para estudar uma modificação do
acesso aos tribunais superiores e atribuir aos ministros um mandato
temporal para o exercício do cargo. Com isso, os ministros, após
cumprirem o mandato, independentemente da idade, vão cuidar de outros
afazeres. Dessa forma, ficará garantida a renovação tão desejada pelos
juízes e advogados.
Este é um projeto que tem muito apoio e
consiste em conceder aos ministros um mandato de onze anos, sendo vedada
a recondução ou o exercício de novo mandato. O mandato de onze anos
permite a renovação em um prazo razoável, possibilitando a convivência
dos novos com os mais experientes ministros o que permite ao tribunal
acompanhar as constantes mudanças sociais, sem que haja ruptura no
processo de transmissão da memória institucional do órgão.
Funcionaria assim: cinco seriam indicados
pelo Presidente da República, devendo a escolha ser aprovada por três
quintos dos membros do Senado Federal; dois pela Câmara Federal; dois
pelo Senado Federal e dois pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros
do STF teriam, por sua vez, mandatos de oito anos, sendo vedada a
recondução.
Sinto que essa PEC terá grande apoio no
Congresso. Na Alemanha, os ministros têm mandato de doze anos; na
Espanha, o mandato é de nove anos; na França, Itália e Portugal é de
nove anos, por exemplo.
Vamos aguardar.
Enquanto isso, acerca-se a data de mais
uma votação polêmica e muito importante: a Proposta de Emenda à
Constituição n° 14/2015, que trata da Reforma Política.
Em resumo, se aprovada, ficará vedada a
reeleição dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo, alterando para
cinco anos a duração de todos os mandatos eletivos. Além disso,
introduzirá novo critério de escolha de suplentes de Senador; reduzirá a
idade mínima exigida como condição de elegibilidade para o cargo de
Senador; permitirá coligações exclusivamente em eleições majoritárias;
estabelecerá cláusula de desempenho mínimo para partidos; alterará o
sistema eleitoral; disporá sobre financiamento de campanhas eleitorais;
reduzirá a subscrição mínima exigida para a iniciativa popular de
projetos de lei e instituirá regras temporárias para vigorar no período
de transição para o novo modelo.
Os mandatos de cinco anos serão para
todos, inclusive para senadores, mas essa regra deve ser modificada no
Senado, possivelmente para 10 anos de mandato, no caso deles.
No relatório do relator, os suplentes de
senador seriam aqueles candidatos ao senado não eleitos mais votados.
Essa seria a melhor regra, mas os senadores querem indicar o primeiro
suplente, vedando-se a indicação de parentes. Os outros suplentes
seriam os candidatos mais votados. Isso será decidido na votação em
plenário.
Ademais, a proposta prevê a existência de
uma “janela” para troca de partidos nos 180 dias que se seguirem a
promulgação da emenda à Constituição, sem perda de mandato. Coligações
eleitorais só serão permitidas em eleições majoritárias.
Há ainda a previsão de cláusula de
barreira para o funcionamento dos partidos, que teriam que ter obtido no
último pleito para deputado federal no mínimo três por cento dos votos
apurados – não computados os brancos e nulos – distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação (nove estados), com um mínimo
de dois por cento do total de cada um deles. Como essa cláusula afeta
muitos partidos pequenos que têm deputados federais eleitos, essa
votação será seguramente polêmica e sujeita a acordos de plenário no dia
da votação.
Os candidatos serão eleitos pelo sistema
majoritário (distritão), na ordem de votação nominal que cada um tenha
recebido. Isto é, os mais votados. Esse sistema é o preferido dentro da
Câmara, seguido pelo proporcional modificado e, por último, o distrital
misto. Este será muito difícil de passar na Câmara.
O financiamento de campanha por pessoas
jurídicas só poderá ocorrer para partidos, que os distribuirá para
candidatos, tudo com ampla divulgação e sujeito a regras
pré-estabelecidas pelos partidos. Os partidos políticos deverão
previamente estabelecer limites gerais para as doações de pessoas
físicas e jurídicas.
De acordo com a proposta, a primeira
eleição geral deverá ser realizada em 2022 e, para isso, deverão ser
estabelecidas regras temporárias para a transição. Um exemplo disso é em
relação aos mandatos de prefeitos eleitos em 2016 que, dependendo da
votação da emenda, deverão ter um mandato transitório entre dois anos
com direito a reeleição ou um de seis anos, o que será decidido na
votação da emenda. É provável que isso ocorra ainda no mês de maio, no
dia 29.
Os detentores de mandatos majoritários
que ainda fizerem jus ao direito da reeleição continuarão com esse
direito. Este é o caso do governador Flávio Dino, por exemplo.
Como se vê, a Câmara de Deputados exerce
plenamente sua função constitucional e democraticamente vem tirando o
país do marasmo em que se encontra.




