O consultor do Sebrae especialista em Lei geral, Augusto Bento Serra, durante capacitação aos ADLs da Baixada.
Sebrae capacita Agentes de Desenvolvimento da Baixada Maranhense
Oito municípios da região participam da ação, numa iniciativa da Unidade de Políticas Públicas da instituição em parceria com a unidade regional em Pinheiro
Vinte e três Agentes de Desenvolvimento Local (ADL) de oito municípios da Baixada Maranhense, estão recebendo capacitação e treinamento no Curso de Formação de Agentes de Desenvolvimento, realizado no auditório do Sebrae em Pinheiro, durante toda esta semana, numa ação do projeto Atendimento Territorial na Baixada Maranhense. O curso está previsto para encerrar na sexta-feira, 21.
Num total de 40 horas de treinamento, ADLs dos municípios de Pedro do Rosário, São Bento, Presidente Sarney, Bequimão, Bacurituba, Palmeirândia, Guimarães e Olinda Nova do Maranhão se preparam para articular ações públicas para promoção do desenvolvimento regional e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O Curso de Formação de Agentes de Desenvolvimento está sendo ministrado pelo facilitador Bento Serra, consultor do Sebrae especialista em Lei Geral, que considera a turma participativa e focada na busca de ações que venham desenvolver seus municípios, numa parceria entre a Unidade de Políticas Públicas do Sebrae e a Unidade Regional do Sebrae em Pinheiro.
Serra esclarece que a nomeação e formação de ADLs é um dos passos obrigatórios para implementação da Lei Geral nos municípios. “A atuação dos ADLs, através da implementação da lei, favorece a desburocratização no processo de abertura de empresas, facilitando o acesso dos pequenos negócios às compras governamentais, dentre outras ações”, ressaltou o consultor do Sebrae.
Após esta formação, os ADLs estarão aptos a atuar em seus respectivos municípios, desempenhando o papel deauxiliar o processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, desempenhando um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
A Lei - A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída pela Lei Complementar Federal 123/2006, para regulamentar a disposição constitucional que prevê tratamento favorecido, simplificado e diferenciado aos pequenos negócios. O dispositivo instituiu o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.
Seu objetivo maior é o de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento das economias locais e regionais. A lei também prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia-a-dia, como a simplificação e desburocratização de processos e as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça.
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