Jornalismo com seriedade: Pinheiro - Juiz Federal sustenta irregularidades da administração Filuca Mendes e decreta bloqueios de seus bens

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Pinheiro - Juiz Federal sustenta irregularidades da administração Filuca Mendes e decreta bloqueios de seus bens


Pinheiro - Juiz Federal sustenta irregularidades da administração Filuca Mendes e decreta bloqueios de seus bens
O Juiz Federal,  Nelson Loureiro dos Santos,  do Tribunal Federal Regional da Primeira Região, Secção Judiciaria do Estado do Maranhão, sustenta a existência de irregularidades na administração do prefeito Filuca Mendes, no que se refere a  aplicação de recursos federais recebidos no âmbito  do Piso de Atenção Básica Fixo e no Piso de Atenção Básica Variável, destinados ao financiamento de ações de atenção básica à saúde e aos programas Estrategia saúde da Família Estratégia saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. 

Em  função de uma ação civil publica por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Publico Federal  e baseando em um  relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS realizado em 2013, o juiz decretou medida de bloqueio dos valores depositado em conta corrente, poupança, ou outras aplicações financeiras do prefeito e de dois auxiliares, o Secretário de Saúde Fabio Nascimento e do Gestor do Fundo de Saúde, Elias Fernando Ferreira. Na pratica, Filuca e seus auxiliares estão com seus bens financeiros indisponíveis.


Nessa auditoria, os auditores constataram diversas irregularidades atribuídas aos municipais referente ao descumprimento de obrigações constitucionais e legais que prejudicam implementação das ações e politicas publicas de saúde, destacando-se entre tais irregularidades a falta de cumprimento de carga horária pelos profissionais de saúde, a existência de unidade básica de saúde em condições inapropriadas de estrutura física, a precariedade do atendimento prestado por equipes do programa Estrategia Saúde Bucal e o cadastramento fraudulento de médicos e cirurgiões dentistas que jamais exerceram atividades no município, ou que trabalharam apenas parte do período informado no cadastro.