Justiça bloqueia R$ 17 milhões de Ricardo Murad e determina quebra do sigilo bancário
A
Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (13) o blogueio de mais de
17 milhões de reais do ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad
e outras 12 pessoas envolvidas em uma ação de improbidade
administrativa.
A decisão foi tomada pelo juiz federal
José Carlos do Vale Madeira e consiste também na quebra dos sigilos
fiscal e bancário dos envolvidos.
"Ante o exposto, decreto a
indisponibilidade de bens dos Requeridos RICARDO JORGE MURAD, ANTONIO
GUALBERTO BARBOSA BELO, RIBAMAR CARVALHO, JORGE LUIZ PEREIRA MENDES,
FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA, INACIO DA CUNHA BOUÉRES, DALVENIR
FERREIRA LIMA DE SOUZA, JULIO ALBERTO NETTO LIMA, LECIANA DA CONCEIÇÃO
FIGUEIREDO PINTO, MARIA JOSÉ CARDOSO RODRIGUES BATISTA, PROENGE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., RENATO FERREIRA CESTARI e USSULA DE JESUS
MACEDO MESQUITA até o montante de R$ 17.526.202,24 (Dezessete Milhões
Quinhentos e Vinte e Seis Mil Duzentos e Dois Reais e Vinte e Quatro
Centavos), devendo a medida recair sobre todos os bens (móveis e
imóveis), direitos e ações dos Requeridos, inclusive os ativos
financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos,
valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), que sejam encontrados em
seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em
instituições financeiras no País ou no exterior, ficando, desde logo,
bloqueados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e
quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que
os saldos porventura existentes, bem assim os que vierem a existir,
sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal (Agência 3960), para
que fiquem à disposição deste Juízo; far-se-á o bloqueio via BACENJUD,
RENAJUD e demais sistemas de bloqueio à disposição do Juízo, até o
limite do valor supracitado".




