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Justiça bloqueia R$ 17 milhões de Ricardo Murad e determina quebra do sigilo bancário

Justiça bloqueia R$ 17 milhões de Ricardo Murad e determina quebra do sigilo bancário

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (13) o blogueio de mais de 17 milhões de reais do ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad e outras 12 pessoas envolvidas em uma ação de improbidade administrativa. 
A decisão foi tomada pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira e consiste também na quebra dos sigilos fiscal e bancário dos envolvidos. 
"Ante o exposto, decreto a indisponibilidade de bens dos Requeridos RICARDO JORGE MURAD, ANTONIO GUALBERTO BARBOSA BELO, RIBAMAR CARVALHO, JORGE LUIZ PEREIRA MENDES, FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA, INACIO DA CUNHA BOUÉRES, DALVENIR FERREIRA LIMA DE SOUZA, JULIO ALBERTO NETTO LIMA, LECIANA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO PINTO, MARIA JOSÉ CARDOSO RODRIGUES BATISTA, PROENGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., RENATO FERREIRA CESTARI e USSULA DE JESUS MACEDO MESQUITA até o montante de R$ 17.526.202,24 (Dezessete Milhões Quinhentos e Vinte e Seis Mil Duzentos e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), devendo a medida recair sobre todos os bens (móveis e imóveis), direitos e ações dos Requeridos, inclusive os ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no País ou no exterior, ficando, desde logo, bloqueados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que os saldos porventura existentes, bem assim os que vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal (Agência 3960), para que fiquem à disposição deste Juízo; far-se-á o bloqueio via BACENJUD, RENAJUD e demais sistemas de bloqueio à disposição do Juízo, até o limite do valor supracitado".  

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