País tem 29 barragens de mineração em situação mais precária que as de Mariana
O Brasil possui 29 barragens de rejeitos
de mineração cuja estrutura, segundo o governo, é muito mais precária
do que as que se romperam há uma semana no município de Mariana, em
Minas Gerais. Dessas, 18 possuem selo de alto dano potencial
associado — ou seja, poderão ter impacto semelhante ou maior do que o
desastre ambiental gerado pela Samarco, empresa da Vale e da BHP
Billiton, no último dia 5.
Aos Fatos e Volt Data Lab tiveram acesso
a dados do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de
Minas e Energia, de 2014. Conforme o monitoramento do governo, as
barragens recebem uma classificação de A até E pela relação entre
combinação de risco de rompimento e dano potencial associado. Isso
significa que uma barragem com baixo risco e baixo dano associado recebe
a nota E, enquanto que uma com alto risco e alto dano recebe A.
Há, segundo o governo, 18 barragens em
todo o país com nota A, 8 com nota B, 161 com nota C, 153 com nota D e
244 com nota E. No caso das barragens rompidas de Mariana, todas elas
possuíam nota C.
No entanto, se levarmos em consideração
apenas a estrutura das barragens, verificamos que 29 delas podem se
romper a qualquer momento. Dessas, 3 não fazem parte da Política
Nacional de Segurança de Barragens, instituída em 2010 para, segundo a
lei, garantir a segurança e o monitoramento dessas estruturas. Uma fica
em Brumadinho (MG), outra em Presidente Figueiredo (AM) e mais uma em
Nossa Senhora do Livramento (MT).
A primeira delas, segundo o Inventário de Barragem do Estado de Minas Gerais,
não teve auditoria concluída “sobre a situação de estabilidade, por
falta de dados ou documentos técnicos”. Está sob a responsabilidade da
AVG Mineração, subsidiária da MMX, ex-Eike Batista. A de Presidente
Figueiredo, por sua vez, conforme a imprensa local, sofreu um pequeno rompimento há dois meses.
De qualquer forma, embora essas
barragens não estejam cadastradas nessa política do governo, são, mesmo
assim, passíveis de punição. A lei nº 9.433estipula multa proporcional à
gravidade da infração, de R$ 100 a R$ 10 mil. Impõe ainda que “sempre
que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de
abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou
animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser
aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em
abstrato”.
Ainda segundo o monitoramento do
governo, praticamente metade de todas as 565 barragens listadas pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral fica em Minas Gerais. São, no
total, 284 barragens. Dentre as barragens classificadas, verifica-se
que, no critério categoria de risco, a grande maioria das enquadradas
como categoria de risco alto são as de usos múltiplos, com destaque para
aquelas localizadas no Nordeste.