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País tem 29 barragens de mineração em situação mais precária que as de Mariana

País tem 29 barragens de mineração em situação mais precária que as de Mariana



O Brasil possui 29 barragens de rejeitos de mineração cuja estrutura, segundo o governo, é muito mais precária do que as que se romperam há uma semana no município de Mariana, em Minas Gerais. Dessas, 18 possuem selo de alto dano potencial associado — ou seja, poderão ter impacto semelhante ou maior do que o desastre ambiental gerado pela Samarco, empresa da Vale e da BHP Billiton, no último dia 5.
Aos Fatos e Volt Data Lab tiveram acesso a dados do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, de 2014. Conforme o monitoramento do governo, as barragens recebem uma classificação de A até E pela relação entre combinação de risco de rompimento e dano potencial associado. Isso significa que uma barragem com baixo risco e baixo dano associado recebe a nota E, enquanto que uma com alto risco e alto dano recebe A.

Há, segundo o governo, 18 barragens em todo o país com nota A, 8 com nota B, 161 com nota C, 153 com nota D e 244 com nota E. No caso das barragens rompidas de Mariana, todas elas possuíam nota C.
No entanto, se levarmos em consideração apenas a estrutura das barragens, verificamos que 29 delas podem se romper a qualquer momento. Dessas, 3 não fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída em 2010 para, segundo a lei, garantir a segurança e o monitoramento dessas estruturas. Uma fica em Brumadinho (MG), outra em Presidente Figueiredo (AM) e mais uma em Nossa Senhora do Livramento (MT).
A primeira delas, segundo o Inventário de Barragem do Estado de Minas Gerais, não teve auditoria concluída “sobre a situação de estabilidade, por falta de dados ou documentos técnicos”. Está sob a responsabilidade da AVG Mineração, subsidiária da MMX, ex-Eike Batista. A de Presidente Figueiredo, por sua vez, conforme a imprensa local, sofreu um pequeno rompimento há dois meses.
De qualquer forma, embora essas barragens não estejam cadastradas nessa política do governo, são, mesmo assim, passíveis de punição. A lei nº 9.433estipula multa proporcional à gravidade da infração, de R$ 100 a R$ 10 mil. Impõe ainda que “sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato”.
Ainda segundo o monitoramento do governo, praticamente metade de todas as 565 barragens listadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral fica em Minas Gerais. São, no total, 284 barragens. Dentre as barragens classificadas, verifica-se que, no critério categoria de risco, a grande maioria das enquadradas como categoria de risco alto são as de usos múltiplos, com destaque para aquelas localizadas no Nordeste.

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