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TCE determina que gestores devolvam verbas desviadas

Julgamentos irregulares de Tomadas de Contas de convênios na sessão do Pleno desta quarta-feira (10) resultaram em débitos com o erário no total de R$ 358,7 mil. O valor mais alto, R$ 189 mil, foi imputado a João da Cruz Soares, presidente da associação que celebrou convênio em 2012 com a então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES. O julgamento irregular decorre da ausência da prestação de contas da execução do convênio, e inclui multas no valor de R$ 2 mil e R$ 18 mil, equivalente a 10% do valor do débito.
O TCE também julgou irregular a Tomada de Contas de convênio celebrado em 2012 entre a então Secretaria de Estado da Cultura e a prefeitura de Lago do Junco, com débito de R$ 169,7 mil para o responsável, Haroldo Euvaldo Brito Léda. Nos dois casos, cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Educação de Chapadinha (Enir Ferreira Lima, 2012), condenando o gestor à devolução de R$ 83,5 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 23 mil.
Foram julgadas irregulares ainda as contas de Genival Fonseca Pinheiro (Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, 2012, com multas no total de R$ 11 mil) e Genivaldo Lopes Ribeiro (Câmara Municipal de Arame, 2014, com multa de R$ 2 mil).
Foram desaprovadas as contas de Jadson Lobo Rodrigues (São João do Caru, 2014) e Gracielia Holanda de Oliveira (Presidente Medici, 2014).

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