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Dr. Penaldo Jorge usa o lado político através de Othelino Neto é da entrada no Tribunal na tentativa de manipular uma sentença do mérito de Dr. Rodrigo Nina.


Mesmo com a decisão da justiça o ex-presidente da Câmara do município de Presidente Sarney – Ma Domingos Silas Ferreira (Domingos Borges) não aceita a decisão do juiz no entanto e seus funcionários não dão acesso a nova mesa diretora no recinto da câmara impedindo de assume sua função como presidente daquela casa, continua fazendo movimentação financeira da casa. “Supostamente o presidente disse que a decisão do juiz Dr. Rodrigo Nina não vale nada.”
MESMO COM A DECISÃO DO JUIZ FUNCIONÁRIO NÃO DEIXA A NOVA DIRETORIA ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DAQUELA CASA.
VEJA O VÍDEO!
Veja a decisão do Juiz:
No dia 15 de novembro de 2019 o Juiz Dr. Rodrigo Nina CONCEDO A MEDIDA DE SEGURANÇA para DECLARAR NULOS OS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS: a) o INDEFERIMENTO do
registro de candidatura de 02 (duas) chapas concorrentes para eleição da Mesa Diretora de que trata a lide; b) a PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
para chapa que não obteve a maioria absoluta dos votos dos membros da Casa Legislativa.
Via de consequência, DECLARO VÁLIDA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA ocorrida no dia 31/10/2018, BEM COMO O RESULTADO DO SUFRÁGIO (6
votos contra 5 votos), pois o escrutínio deu-se na forma regimental, no qual foi VENCEDORA A SEGUNDA CHAPA, composta pelos Vereadores, Adelmo Moraes
Silva, para o cargo de Presidente; Augusto Erisvaldo Bandeira Davila, para Vice-Presidente; Valdemir de Jesus Pinheiro Vieira, para 1º Secretário e Raimundo
Nonato Ribeiro, para 2º Secretário.
Em razão disso,REVOGO a liminar que determinava novas eleições para declarar a eleição de que trata este mandadus, VÁLIDA, tornando sem efeitos todas as
eleições formalizadas posteriormente a esta data, seja por cumprimento da liminar, seja por renúncia daquela ilegalmente proclamada eleita.
Oficie-seao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, comunicando-lhe da revogação da liminar objeto da suspensão de segurança do proc. nº
0802829-04.2019.8.10.0000, expressamente declarado nojulgamento do mérito que entendeu por válida a eleição narrada na inicial, porém ilegal a proclamação do
resultado, alterando-o.
Oficie-se às instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil S/A, comunicando a composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa, para fins de cadastramento e
liberação de recurso, na pessoa de seu Presidente, para o biênio 2019/2020, consignando o nome dos impetrantes.
Sem verba honorária (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).

Pinheiro/MA, 15 de novembro de 2019.
RODRIGO COSTA NINA
Juiz de Direito da 1ª Vara de Pinheiro/MA

POSTADO POR: WILLIAN REDONDO

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