Mesmo com a decisão da justiça o ex-presidente da Câmara do município de
Presidente Sarney – Ma Domingos Silas Ferreira (Domingos Borges) não aceita a
decisão do juiz no entanto e seus funcionários não dão acesso a nova mesa
diretora no recinto da câmara impedindo de assume sua função como presidente
daquela casa, continua fazendo movimentação financeira da casa. “Supostamente o
presidente disse que a decisão do juiz Dr. Rodrigo Nina não vale nada.”
MESMO COM A DECISÃO DO JUIZ FUNCIONÁRIO NÃO DEIXA A NOVA DIRETORIA ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DAQUELA CASA.
VEJA O VÍDEO!
Veja a decisão do Juiz:
No dia 15 de novembro de 2019 o Juiz Dr. Rodrigo Nina CONCEDO A MEDIDA DE
SEGURANÇA para DECLARAR NULOS OS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS: a) o
INDEFERIMENTO do
registro de candidatura de 02 (duas) chapas
concorrentes para eleição da Mesa Diretora de que trata a lide; b) a
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
para
chapa que não obteve a maioria absoluta dos votos dos membros da Casa
Legislativa.
Via de
consequência, DECLARO VÁLIDA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA ocorrida no dia
31/10/2018, BEM COMO O RESULTADO DO SUFRÁGIO (6
votos
contra 5 votos), pois o escrutínio deu-se na forma regimental, no qual foi VENCEDORA
A SEGUNDA CHAPA, composta pelos Vereadores, Adelmo Moraes
Silva,
para o cargo de Presidente; Augusto Erisvaldo Bandeira Davila, para
Vice-Presidente; Valdemir de Jesus Pinheiro Vieira, para 1º Secretário e
Raimundo
Nonato
Ribeiro, para 2º Secretário.
Em razão
disso,REVOGO a liminar que determinava novas eleições para declarar a
eleição de que trata este mandadus, VÁLIDA, tornando sem
efeitos todas as
eleições
formalizadas posteriormente a esta data, seja por cumprimento da liminar, seja
por renúncia daquela ilegalmente proclamada eleita.
Oficie-seao
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, comunicando-lhe da revogação da
liminar objeto da suspensão de segurança do proc. nº
0802829-04.2019.8.10.0000,
expressamente declarado nojulgamento do mérito que entendeu por válida a
eleição narrada na inicial, porém ilegal a proclamação do
resultado,
alterando-o.
Oficie-se
às instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil S/A, comunicando a
composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa, para fins de cadastramento e
liberação
de recurso, na pessoa de seu Presidente, para o biênio 2019/2020, consignando o
nome dos impetrantes.
Sem verba
honorária (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Pinheiro/MA,
15 de novembro de 2019.
RODRIGO
COSTA NINA
Juiz de
Direito da 1ª Vara de Pinheiro/MA
POSTADO POR: WILLIAN REDONDO