O decreto de nº 0017/2021 aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de bares, restaurantes, casas de shows e similares, proíbe eventos carnavalescos e aglomerações.
COM AS INFORMAÇÕES: DAYSE CASTRO SECOM-PHO-MA |
O decreto de nº 0017/2021 aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de bares, restaurantes, casas de shows e similares, proíbe eventos carnavalescos e aglomerações, e dá outras providências. O documento foi assinado na última segunda-feira (18), entra em vigor no dia 23 de janeiro e tem duração de 30 dias.
A partir do dia 23 de janeiro de 2021, fica reduzido a 40% (quarenta por cento) o quantitativo de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos que promovam atividades musicais, bares e restaurantes, casas de shows e afins, inclusive aqueles localizados em praças de alimentação, galerias e similares. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade do cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social.
Esses estabelecimentos, bem como aqueles destinados apenas à comercialização de alimentos e bebidas, poderão funcionar nas sextas, sábados e vésperas de feriados até às duas horas da manhã seguinte e aos domingos e feriados somente até a meia noite do mesmo dia. O documento proíbe a realização de eventos com música ao vivo ou mecânica nas praças, bosques, ruas, avenidas, logradouros públicos de qualquer natureza, bens públicos e de uso comum.
No período compreendido entre 12 e 17 de fevereiro deste ano (período carnavalesco) ficam totalmente proibidas as realizações de festividades e demais eventos, públicos e privados, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração. Durante esse período ficam cancelados todos os eventos patrocinados pelo Município de Pinheiro, os Órgão Municipais deixarão de expedir alvarás e licenças para a realização de festividades, públicas e privadas, e a venda de bebidas alcoólicas e alimentos em bares, restaurantes e similares, fica condicionada à obediência dos dias e horários e demais restrições já previstas no Decreto.
O não cumprimento dessas normas poderá resultar em suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento, pelo período de 10 (dez) dias, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e sanitárias aplicáveis.
Prefeitura de Pinheiro aqui tem trabalho!