Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma empresa que caiu no golpe do PIX. A ação, de autoria de VMM Engenharia contra o Banco Bradesco, pedia indenização por danos morais e materiais, ao afirmar ter sido vítima de suposto golpe, em 22 de fevereiro deste ano.
A acusação narrou que, em transação comercial, imaginava que estava negociando com a empresa Sil Cabos Elétricos, em conversa por whatsapp, efetuando uma compra de cabos, no valor de R$ 2.969,28. Alegou que, de pronto, efetuou o pagamento via pix.
Após isso, afirmou que buscou atendimento junto ao Banco Bradesco e que sempre obteve recusas e promessas. Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor do PIX, bem como indenização por danos morais.
Em defesa, o banco sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida pela parte autora, haja vista que toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira. Por fim, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a suposta oferta com empresa desconhecida.
Ela entendeu que a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros.
“Sendo assim, afasta-se o fortuito interno, pelo fato do autor ter sido induzido por terceiro e neste caso, toda a situação narrada foge da responsabilidade da parte requerida, no caso o banco (…) Resta ao autor, se já identificado o recebedor da transferência, ingressar contra este em busca de eventual ressarcimento dos danos”, concluiu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.
* Fonte: TJMA
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