O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas
apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que
o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe
os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam
ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em
andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente
declarada e reconhecida.
Emendas
impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX),
emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de
bancadas.
A
decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs)
86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução
dessas emendas parlamentares.
Em
análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a
Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a
critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou
que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos
limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar
autor da emenda.
O
rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte
da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas
públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de
“co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na
Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da
separação de Poderes.
O
ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo
motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme
requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.




