
TCE/MA mantém multa contra Prefeitura de Maranhãozinho, sob a gestão Deusinha, e determina suspensão de contratos relacionados a Pregão Eletrônico.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Maranhãozinho, sob a gestão da prefeita prefeita Deusinha, em relação ao Pregão Eletrônico nº 003/2023 e decidiu aplicar multa aos responsáveis pela condução do processo licitatório. A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária no dia 24 de julho de 2024 e publicada nesta quinta-feira (15) resultando no Acórdão PL-TCE nº 265/2024.
A representação foi interposta pela empresa Kadosh Serviços Corporativos LTDA, que alegou irregularidades no pregão destinado ao registro de preços para a contratação de serviços de locação de estruturas metálicas, montagem e organização de eventos. A denúncia foi direcionada contra a Prefeita Maria Deusa Lima Almeida, o Secretário Municipal de Administração, Antônio Dias Carneiro Filho, e a Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira, Isadora Silveira de Assis Pires.
O Tribunal, com base no parecer do Ministério Público de Contas (Parecer nº 1992/2024), decidiu não acolher as razões de defesa apresentadas pelos responsáveis e aplicou uma multa de R$ 2.000,00 a Antônio Dias Carneiro Filho e Isadora Silveira de Assis Pires. A multa foi fundamentada no descumprimento das exigências de transparência ativa previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além da aplicação da multa, o TCE/MA determinou a suspensão de novos contratos ou a renovação de contratos existentes que tenham origem no Pregão Eletrônico nº 003/2023. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo será apensado ao de prestação de contas da Prefeitura de Maranhãozinho, referente ao exercício financeiro de 2023, para que ocorrências semelhantes sejam verificadas em outras contratações realizadas pelo município.



