Jornalismo com seriedade: Veja íntegra da decisão do STJ sobre desvio de milhões e corrupção no Judiciário maranhense

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Veja íntegra da decisão do STJ sobre desvio de milhões e corrupção no Judiciário maranhense

 

O portal O INFORMANTE teve acesso à íntegra da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que resultou na gigantesca “Operação 18 minutos”, da Polícia Federal, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 14, no Maranhão.

A ação tem como alvo quatro desembargadores e dois juízes do TJ do Maranhão, todos suspeitos de fazer parte de um esquema fraudulento para desviar recursos de instituições como o Banco do Nordeste.

Entre os investigados, estão a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, que é cunhada do ex-presidente José Sarney, e os desembargadores Marcelino Everton Chaves, Luiz Gonzaga Almeida Filho, e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. A juíza Alice de Sousa Rocha e o juiz Cristiano Simas de Sousa também estão sob investigação, assim como o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos.

Segundo a Polícia Federal, o esquema é complexo e envolve três núcleos de atuação, dos quais participam ex-servidores do banco, advogados e magistrados.

Uma das decisões judiciais investigadas é acusada de desviar R$ 14 milhões. Esse caso é apenas um exemplo de como o grupo operava dentro do sistema judiciário do estado.

A operação, ordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultou no bloqueio de bens e no afastamento de vários envolvidos de suas funções públicas. Advogados e ex-juízes também estão sendo investigados por seu papel no esquema.

A operação ganhou este nome pela rapidez impressionante para a tomada de decisões, a expedição de alvarás e o saque dos recursos desviados: apenas 18 minutos.

Os investigadores descobriram que desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) desviaram ao menos R$ 17.602.916,71 por meio de fraudes em alvarás. As medidas cautelares determinadas pelo ministro visam assegurar a integridade da investigação e a recuperação dos valores desviados.

Investigados e Seus Envolvimentos:

— Desembargadora N.C.S.S.S.C (Nelma Sarney): Recebeu R$ 444.512,80 em 43 depósitos de dinheiro, sem identificação dos depositantes. As movimentações financeiras da desembargadora indicam envolvimento direto no esquema.

— Desembargador M.E.C (Marcelino Everton Chaves): Recebeu R$ 99.250,00 em 31 depósitos em espécie. Seus depósitos também são suspeitos de ligação com o esquema de corrupção.

— Desembargador L.G.A.F (Luiz Gonzaga Almeida Filho): Acumulou R$ 470.554,77 em 114 depósitos, evidenciando padrões financeiros anômalos que reforçam sua suspeita de participação no esquema.

— Juíza A. de S.R (Alice de Sousa Rocha): Recebeu R$ 51.100,00 em 8 depósitos em espécie, também sem identificação dos depositantes.

— Ex-servidora A.S.S.N.: Recebeu R$ 124.850,00 em 3 depósitos em espécie, evidenciando possíveis ligações com o esquema criminoso.

— Z.R.B.: Assessora-chefe da Desembargadora N.S., e irmã de I.R.B., ex-sócio da empresa que recebeu R$ 1.000.152,00 do investigado J.H.S. do L., entre 1°/9/2022 e 22/2/2023.

Medidas Cautelares Determinadas:

Sequestro e Indisponibilidade de Bens

O juiz determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 17.602.916,71. A medida abrange imóveis, automóveis, e valores em contas bancárias e investimentos.

Medidas Cautelares Alternativas à Prisão:

Proibição de Contato

Os investigados não poderão manter contato entre si nem com outros envolvidos na investigação.

Monitoramento Eletrônico

Será implementado para garantir que os investigados não interfiram na investigação.

Busca e Apreensão

Objetivo: Apreensão de documentos e objetos relacionados à corrupção e ocultação de bens, além de mídias e aparelhos de telefone.

Cautelas

Busca deverá respeitar as atividades das unidades judiciárias e escritórios de advocacia, e incluir endereços contíguos.

Interceptação Telefônica e Afastamento de Sigilo de Dados

Será realizada conforme solicitado, com acesso autorizado a informações de Apple, Google e WhatsApp.

Busca Pessoal e Uso da Força

Busca pessoal será realizada com fundada suspeita e uso da força será limitado ao estritamente necessário.

Acompanhamento da OAB

A diligência nas residências e escritórios de advogados será acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Habilitação do Escrivão

O Escrivão de Polícia Federal Douglas Brandão Meio está habilitado para os autos.

Atualização de Endereços

Endereços dos mandados devem ser atualizados e informados pela autoridade policial imediatamente antes da operação.

Com essas medidas, o objetivo é garantir a transparência da investigação e evitar que os envolvidos continuem a desviar recursos públicos ou manipular provas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, defiro os pedidos do Ministério Público Federal, que deverão ser cumpridos pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal, no prazo de 5 dias, conforme os seguintes termos:

Sequestro e Indisponibilidade de Bens:

Determino o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos investigados, conforme solicitado pelo MPF, para recompor os danos e suportar a reparação do dano moral coletivo. A medida deve abranger todos os bens imóveis (via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), automóveis (via RENAJUD), e quaisquer bens móveis e valores depositados em contas, incluindo investimentos e títulos (via BACENJUD), até o limite de R$ 17.602.916,71.

Medidas Cautelares Alternativas à Prisão:

2.1. Proibição de Contato: Proíbo o contato entre as pessoas acima nominadas e entre elas e os investigados indicados no item 1.

2.2. Monitoramento Eletrônico: Determino a monitoramento eletrônico dos investigados.

Medida de Busca e Apreensão:

3.1. Objetivo: A busca e apreensão devem ser realizadas nos endereços residenciais e profissionais dos investigados, visando apreender e analisar documentos e objetos relacionados à investigação, incluindo:

– Documentos indicativos de associação entre investigados.

– Documentos indicativos de corrupção.

– Documentos indicativos de ocultação de bens.

– Mídias de armazenamento e aparelhos de telefone.

3.2. Cautelas: A autoridade policial deve adotar medidas para minimizar o impacto nas atividades das unidades judiciárias e escritórios de advocacia e verificar a existência de cômodos secretos ou salas reservadas.

3.3. Endereços Contíguos: Autorizo a continuidade das buscas em endereços contíguos e o acesso a registros de controle de ingressos.

Interceptação Telefônica e Afastamento de Sigilo de Dados:

4.1. Defiro a interceptação telefônica e o afastamento de sigilo de dados conforme solicitado, com a expedição de ofícios à Apple, Google e WhatsApp para acesso às informações pertinentes.

Busca Pessoal e Uso da Força:

Determino que a busca pessoal seja realizada somente com fundada suspeita de ocultação de provas e autorizo o uso da força estritamente necessária para a execução dos mandados.

Acompanhamento por Representantes da OAB:

Determino que a diligência nas residências e endereços profissionais dos advogados seja acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, com a indicação dos mesmos a ser feita no dia anterior à operação.

Habilitação do Escrivão de Polícia Federal:

Autorizo a habilitação do Escrivão de Polícia Federal Douglas Brandão Meio nos autos.

Endereços Atualizados:

Determino que os endereços constantes dos mandados sejam atualizados e informados pela autoridade policial imediatamente antes da operação.

Confira a lista dos envolvidos no esquema criminoso


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