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Penaldon assume Rochedo e presta esclarecimentos à Câmara sobre terras de Santa Inês




Durante a sessão do membros do legislativo receberam a visita do ex-deputado estadual Penaldon Moreira (PSC), que compareceu à Câmara de Vereadores com o intuito de esclarecer um assunto que há muito gera polêmica na cidade: a venda das terras de Santa Inês.
Penaldon disse que sua presença na Câmara tinha o objetivo de apresentar matrículas e dados oficiais que comprovem a real área do município que ainda pertence à Rochedo Imobiliária. Uma área estimada em 10 milhões de metros quadrados. Penaldon anunciou também alguns termos de doações para instituições particulares e públicas, dentre elas, a Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão (CAEMA).
João Santana, dono das terras desde 1972 e antigo dono da imobiliária, também esteve presente na sessão, segundo informações de populares, foi pedido apoio da Guarda Municipal para sua proteção. Tanto Santana quanto Penaldon preferiram não especificar os valores envolvidos na transação.
O presidente da Casa, Franklin Seba, em sua fala, protestou, pois, segundo ele, as áreas que foram doadas pelo agora dono da Rochedo Imobiliária, não beneficiam famílias de baixa renda e que ainda não conseguiram o título de seus terrenos, como o Bairro Sabbak, e afirmou que o município não tem condições de comprar as terras que estão na área pertencentes à Rochedo e doar aos seus moradores.
No entanto, qualquer pessoa pode pedir o direito de usucapião contra a Rochedo, foi o que afirmou Penaldon. Segundo ele, a prefeitura deve iniciar um trabalho de regularização com as famílias que serão atingidas.
O Projeto
O Projeto de Lei Complementar número 005, de 29 de agosto de 2013, de autoria do Poder Executivo, que prevê a regularização da situação fundiária do município, foi aprovado na Câmara de Vereadores. Apenas os vereadores Dr. Tomás e Solange Nerval votaram contra. O vereador Irmão Machado também não votou, pois não esteve presente na sessão.
Segundo o texto da proposta, o objetivo do projeto é resolver problemas fundiários, tais como a grilagem de terras, que gerou proprietários privados de extensas áreas que hoje integram a zona urbana do município.
Pela nova Lei Serão regulamentadas áreas particulares não escrituradas e registradas, inseridas em assentamentos consolidados, ou não, declaradas de interesse social; loteamentos e condomínios não aprovados, nem registrados, ou parcialmente registrados que, ainda assim, tenham sido executados e vendidos a terceiros; os bens imóveis do seu patrimônio dominical, que são bens públicos que não possuem destinação definida; e as terras devolutas, que são propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas.

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