Jornalismo com seriedade: Luís Fernando está inelegível para mandato-tampão

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Luís Fernando está inelegível para mandato-tampão


Uma polêmica é atiçada no meio político. Poderá ou não o secretário de Estado Luis Fernando se tornar governador caso Roseana Sarney venha a renunciar?

A Constituição diz no seu artigo 81 que, vagando os cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, terá que haver nova eleição. O parágrafo primeiro diz que se essa vacância ocorrer nos dois últimos anos essa eleição será via indireta.

O mesmo se aplica aos Estados. No Maranhão está vago o cargo de Vice-Governador desde que Washington Luiz aceitou ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado na semana passada. Não convém culpar o líder petista, ao aceitar o cargo deve ter levado em conta que é vitalício e com um bom salário.

Se está vago apenas o cargo de Vice, porque estamos falando no assunto? Ocorre que a governadora Roseana Sarney quer ser candidata a senadora. Sobre aquela história de que era seu último mandato? Não sei, quem pode dizer só ela mesma. 

Tendo a pretensão de ser candidata ao Senado, Roseana terá necessariamente que sair do Palácio dos Leões. Precisa renunciar ao Governo do Estado. Aí estará vago também o cargo de Governadora. Hora de realizar a tal eleição indireta que é procedida pelos deputados estaduais. Os eleitos deverão completar apenas o restante do mandato de Roseana e Washington. É por isso que se chama de mandato-tampão.

Todo mundo sabe que a ideia de tirar Washington Luiz da vice-governadoria foi para que ele não assumisse quando Roseana vier a renunciar. Assim, poderia se eleger Luiz Fernando como governador e olha que coisa boa: ele mesmo sendo governador pode ser candidato  à própria sucessão.

Aqui começa o problema



Como podemos ver acima, Luis Fernando se filiou ao PMDB no dia 8 de fevereiro de 2013.

A Lei 9096 no Art. 18, como citou Jairo Araújo em seu artigo, acentua: “Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”.

Então Roseana não pode renunciar neste mês de dezembro para eleger Luis Fernando. A eleição, tendo que ser realizada em 30 dias como diz a lei, pegaria Luis Fernando na condição de não ter um ano de filiado ao PMDB.

Mas Roseana não pode deixar para renunciar somente em abril? Pode. Só que mesmo assim, Luis Fernando não pode ser eleito, pelos deputados estaduais,  para o lugar dela. Isso é perseguição de blogueiro? Não. É a lei.

A Lei Complementar 64/90, diz que caso um Secretário de Estado queira ser candidato a Governador, terá que se desincompatibilizar seis meses antes. Desincompatibilizar é deixar o cargo, seja por renúncia ou sendo exonerado pelo chefe. (consulte aqui)

Ora, mesmo que Roseana Sarney só deixe o cargo em abril, Luis Fernando terá se desincompatibilizado do cargo há seis meses? Lógico que não. Para que isso ocorresse, ele já deveria ter deixado o cargo de Secretário no ínício de novembro.

É tudo bem simples e existem duas alternativas:
1. Procura-se outro nome para eleger como governador par ao mandato-tampão
2. Põe-se asas em bois, como bem conclui no seu artigo o Bacharel Jairo Araújo.