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No Maranhão duzentos e trinta detentos são beneficiados pela Justiça com saída provisória



Duzentos e trinta apenados foram beneficiados com a saída temporária no feriado da Semana Santa, segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. A medida foi autorizada por meio da portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeira Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, respectivamente.

A saída dos beneficiados aconteceu após reunião designada pela portaria para as 10h da manhã desta terça-feira (15), que servirá para repassar advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.

As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.

De acordo com a portaria, os apenados estão autorizados a “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa” com base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125).

Na lista, estão os detentos que cumprem os seguintes requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena se o condenado for primário, e um quarto se reincidente, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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