Pena de morte é prevista na Constituição brasileira
Em
sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para
obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por
tráfico de drogas, a presidente Dilma Rouseff mencionou na sexta-feira
que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.
Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra.
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que será aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.
Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra.
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que será aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.
Brasileiros são passíveis de pena de
morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em
armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada
da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou
incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou
abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar
crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre
outros.
"Seria importante aproveitar a comoção
em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar
que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira", disse em
sua página do Facebook nesta sexta-feira Pedro Abramovay, secretário
nacional de Justiça no governo Lula.
"É apenas em caso de guerra (para
algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento
jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no
cenário internacional", acrescentou.
Hoje Abramovay é diretor para a América
Latina da ONG Open Society Foundations. Ele deixou o Ministério da
Justiça no início do governo Dilma justamente por divergência na
política de combate ao tráfico de drogas. Sua defesa do fim da prisão
para pequenos traficantes desagradou a presidente na época.
As punições previstas no Código Penal
Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o
Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945).
Segundo o jornalista Carlos Marchi,
autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções
por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.
Um decreto da Ditadura Militar chegou a
reestabelecer a pena de morte no país para crimes políticos violentos.
Mas, embora algumas pessoas que lutavam contra o regime tenham sido
condenadas, sendo o caso mais famoso o de Theodomiro Romeiro dos Santos,
ninguém chegou a ser de fato executado.
Carlos Marchi escreveu "A Fera de
Macabu", que fala sobre a polêmica execução, em 1855, de um rico
fazendeiro do norte do Estado do Rio de Janeiro, Manoel da Motta
Coqueiro, acusado do assassinato de uma família de colonos.
"Não era comum que pessoas ricas sofressem esse tipo de punição", explica Marchi, em entrevista à BBC Brasil
"Mas Coqueiro tinha inimigos políticos na região e que exerciam influência na polícia, no judiciário e também na imprensa".
O então imperador brasileiro, Dom Pedro II não deu clemência à Coqueiro, que foi então enforcado.
"Depois, porém, quando vieram à tona
informações que indicavam a inocência do fazendeiro, o imperador ficou
tocado com a injustiça e passou a comutar penas de morte para outras
punições, como prisão perpétua, com muito mais frequência", conta o
jornalista.
Marchi observa que a finalidade
principal da pena de morte no Brasil era reprimir e amendrontar os
escravos - não à toa a punição foi retirada do Código Penal com a
proclamação da República, pouco mais de um ano depois da abolição da
escravidão, em 1888.
"Com a abolição acabou-se a principal razão da existência da pena de morte no país", diz Marchi.