Em
sentença condenatória publicada nesta segunda-feira (17/8), o juiz federal
Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, afirmou que ficou
comprovado o pagamento de R$ 54.517.205 85 em propina sobre contrato de dois
navios-sonda da Petrobras ao ex-diretor da estatal Nestor Cerveró
(Internacional) e ao lobista Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, em julho
de 2006.
Cerveró, Baiano e o operador de propinas Julio
Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), de pressioná-lo por propina de US$ 5 milhões, foram condenados por
corrupção e lavagem de dinheiro. Cerveró e Baiano estão presos em Curitiba,
base da Lava-Jato.
“Fixo
em R$ 54.517.205,85 o valor mínimo necessário para indenização dos danos
decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao
montante pago em propina provado documentalmente à diretoria da área
Internacional da Petrobras e que, incluído como custo dos contratos, foi
suportado pela Petrobras. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o
pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o
confisco criminal”, determinou o juiz.
Cerveró
foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de reclusão. Esta é a segunda
condenação do ex-diretor. Em maio, o juiz Moro aplicou 5 anos de pena ao
ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de
luxo em Ipanema, no Rio. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava
Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido. Baiano, apontado
como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre
2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão. Julio Camargo foi
condenado a 14 anos de reclusão. Beneficiado pela colaboração prestada à
Lava-Jato, ele teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto.
Segundo
Moro, foram pagos US$ 14.317.083,00 (R$ 50.109.790,50) e R$ 4.407.415,35 a
Cerveró e Baiano em propina sobre o contrato dos navios-sonda, ‘que, portanto,
representam o produto do crime’. “Apesar do pagamento da maior parcela da
propina no exterior, não se logrou o sequestro dos saldos das contas no
exterior, tendo elas sido esvaziadas antes da ação da Justiça. No Brasil, o
sequestro judicial das contas bancárias e bens dos condenados ainda não tem
resultado final definido”, observou o juiz da Lava-Jato.
O
magistrado afirmou que R$ 2.001.344,84 e R$ 6.561.074,74, no entanto, foram
sequestrados em contas das empresas Technis Planejamento e Gestão em Negócios
Ltda. e Hawk Eyes Administração de Bens Ltda, controladas por Baiano. As
empresas, de acordo com o juiz, receberam, no Brasil, parte dos valores
destinados à propina.