A decisão favorece candidatos que tiveram a candidatura impgunada e
devem concorrer livremente
Na sessão administrativa
de quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda
possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses
antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a
candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o
partido pretende fazer.
Relator da solicitação
do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político
fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos
especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o
parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária
fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não
podem ser alterados no ano da eleição.
“Com base na compreensão
sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade,
a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja
alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não
proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização
à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo
16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que
altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.
Para o ministro Gilmar
Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao
partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de
candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação
partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da
norma estatutária de um ano atualmente em vigor.
“É importante essa decisão, porque nós temos
notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente
em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar
acompanhando o voto do relator. A decisão foi unânime.