Está circulando em redes sociais pesquisa sem registro que mostra uma possível disputa eleitoral em 2020 a prefeito de Pinheiro.
O que chama a atenção é a falta do registro da pesquisa, fato que caracteriza crime. Uma vez que o TSE proíbe tal prática sob pena de multa.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Em 2015 o mesmo figurão que aparece liderando a pesquisa usou do mesmo artifício para barganhar cargos do governo.
Mais tarde os números oficiais mostraram a verdade e o então líder da pesquisa obteve puco mais de 15% dos 50% que ostentava. A resposta foi ainda maior nas urnas com uma votação mais do que tímida do então “líder de pesquisa”.
Outras pesquisas (sem registro) mostram cenários bem diferentes e divergem tanto em números como nos posicionamentos dos personagens em uma eventual disputa no pleito de 2020.
Mas vai que cola neh?!