
Desvio de
dinheiro público, associação criminosa e fraude em licitação levaram a
Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim a oferecer Denúncia, em 14 de
agosto, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, conhecida como
Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como
Sinego. O sócio-administrador da empresa Gráfica Color Eireli, Juceny de Castro
Moura, também foi denunciado.
Na Denúncia,
ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o Ministério
Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam condenados à indenização
de valor mínimo R$ 291.281,90 aos cofres públicos.
Caso – Consta
nos autos que, no dia 13 de junho de 2016, a prefeita de Bom Jardim na época,
Malrinete Gralhada, celebrou um contrato de R$ 776.816,79 com a empresa Gráfica
Color Eireli para a prestação de serviços gráficos, até o dia 31 de dezembro de
2016. Porém, segundo depoimentos de testemunhas, a empresa nunca forneceu
nenhum produto ou serviço ao Município.
Em outubro de
2016, Malrinete Gralhada foi afastada e o então vice-presidente da Câmara
Municipal, Sinego, assumiu o cargo, onde ficou até o fim de 2016.
Ouvido na
Promotoria, o gestor municipal informou que, assim que tomou posse, emitiu um
decreto suspendendo todos os pagamentos de licitações feitas no período em que
Malrinete era prefeita. Segundo Sinego, essa auditoria o autorizou a realizar
pagamentos à empresa Gráfica Color.
Em um parecer
emitido pela Secretária de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), o órgão
ministerial constatou que, entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, a
empresa Gráfica Color não emitiu nenhuma nota fiscal de saída de mercadorias,
nem houve movimentação de vendas. Além disso, nas notas de entrada de produtos,
não consta entrada dos produtos que, em tese, foram adquiridos pelo Município
de Bom Jardim.
Apesar de a empresa
não ter fornecido os bens contratados, Malrinete Gralhada realizou dois
pagamentos no total de R$ 35.015,00 em julho de 2016. Sinego fez oito
pagamentos que somados chegam a R$ 256.266,80, em dezembro de 2016. O total
desviado pela associação criminosa foi de R$ 291.281,90.
“Não havia
previsão legal para o gasto desse valor com a contratação dessa empresa. O
próprio processo licitatório foi realizado de forma fraudulenta. A ré Malrinete
contemplou a empresa Gráfica Color como vencedora da licitação por conhecer e
ter amizade com seu proprietário, o réu Juceny”, afirmou o promotor Fábio
Santos de Oliveira.
Crimes – O MPMA
requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº
9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de
responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a
licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação
criminosa, corrupção ativa e passiva, e subtração ou inutilização de livro ou
documento.



