O decreto foi editado de acordo com o resultado da reunião realizada pela Prefeitura de Pinheiro, nesta quarta-feira (26), para discutir a regulamentação da reabertura de bares, restaurantes e casas de show. O encontro aconteceu na sede da secretaria de Esporte Cultura e Lazer, estavam presentes na ocasião, o subcomandante do 10º batalhão de polícia militar de Pinheiro, Major Fábio, o delegado regional, Guilherme Augusto, o secretário de cultura, esporte e lazer do município, Filemon Guterres, o secretário municipal de saúde, Fred Lobato, o secretário de governo e articulações políticas, Jeferson Moreira, o procurador do município, Fabrício Lobato, donos de bares, restaurantes, casas de show e produtores de eventos.
“A reunião foi proveitosa, nós esclarecemos que toda a atividade da Prefeitura, e da secretaria de saúde de Pinheiro, é no sentido de a cada 15 dias fazer avaliações, esse é o período que o vírus se reflete quanto ao contágio nos registros do município, que fazem esse registro diariamente. Levando em conta isso editamos o decreto que será reavaliado a cada 15 dias, tudo correndo bem a flexibilização continuará, mas se for necessário haverão restrições”, disse Fabrício Lobato, procurador do município de Pinheiro.
Como resultado dessa reunião a Prefeitura editou novo decreto, lançado nesta quinta-feira (27), o decreto de nº 055/2020.
“Nós temos que ter cautela, se não tivermos esse cuidado para essa volta das atividades culturais poderemos ter um crescimento no número de casos e até mortes. A polícia militar vai continuar com a fiscalização, com bom senso, porque entendemos que as pessoas querem apenas trabalhar, estamos agindo de forma a garantir esse retorno gradativo e seguro”, destacou, o subcomandante do 10º Batalhão de polícia militar, Major Fábio
O decreto está em vigor desde às 00h do dia 27 de agosto, permitindo o retorno das atividades de bares, restaurantes e casas de show, com lotação igual ou inferior a mil pessoas. Para reabrir os estabelecimentos precisam cumprir com as normas sanitárias estabelecidas pela legislação, precisam ainda reduzir o número de funcionários e da lotação do ambiente, que não deverá exceder 50% de sua capacidade, nem o limite instituído no decreto de lotação máxima de 1000 pessoas.
Será obrigatório o uso de máscaras e material de proteção individual. É importante destacar que a autorização será dada para os estabelecimento legalmente autorizados a funcionar, ou seja, que estão com todas as suas documentações em dia. O decreto ainda especifica que apenas na sexta, sábado, domingo e vésperas de feriados poderão ser realizados shows com música ao vivo ou mecânica. Esses eventos poderão durar até às 2:00h da manhã, na sexta e sábado, nos domingos e feriados somente até às 00h.
“Construímos juntos, as regras para garantir o retorno seguro das atividades, porque a situação está difícil, graças a Deus estamos nos reinventando, procurando sobreviver de outra maneira, o que está acontecendo não foi imposto por ninguém, é uma pandemia e todos precisam entender que é necessário ter cuidado”, disse o empresário Caretinha.
O decreto proíbe a realização de eventos com música ao vivo ou mecânica nas praças, bosques, logradouros públicos de qualquer natureza, bens públicos e de uso comum.
A desobediência das normas instituídas no decreto podem resultar em suspensão imediata do alvará de funcionamento do estabelecimento e estará sujeita aos rigores da lei.
Decreto em anexo abaixo:
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