A
rejeição das prestação de conta do presidente da Câmara Municipal de Presidente
Sarney é um fato lamentável, é suficiente para caracterizar ato de improbidade
administrativa. Tratam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Promovida
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor do DOMINGOS SILAS FERREIRA,
ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA. No exercício de seu
mandato Alega o autor que o requerido. Enquanto gestor daquela Casa
Legislativa, teve a prestação de contas reprovada. Com identificação de
diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário e configuram atos de
improbidade administrativa na teima da Lei n 8,429192, conforme Acrkillo P. TCE
n'31398/2010. Pleiteia a precedência da ação para condenar o requerido a
ressarcir os danos ao erando e nas penalidades previstas na Lei nº 8.492192.
Ante
todo o exposto, comprovada a violação ao art. 10 da Lei n 8.429192, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. Para CONDENAR DOMINGOS SILAS FERREIRA
ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA a. RESSARCIR o erário
municipal na importância de R$ 43.514,21 (quarenta e três mil quinhentos e
quatorze reais e vinte e um centavos). Acrescidos de correção monetária e juros
de mora, contados a partir do Acardao PL TCE n" 13980010, Deixo de avaliar
ou condenar o requerido pelos atos de improbidade retratados nesta lide devido
a prescrição quinquenal reconhecida neste decisum CONDENO o requerido nas
custas processuais. Sem honorános advocatícios. Arquivem-se os autos com as
cautelas de lei, salvo se houver pedido de cumprimento de sentença por quem
detiver legitimidade.
SENTENÇA
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