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Presidente de Câmara de Presidente Sarney-Ma DOMINGOS SILAS FERREIRA tem contas reprovadas pelo Ministério Público Estadual por irregularidades.



A rejeição das prestação de conta do presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney é um fato lamentável, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa. Tratam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor do DOMINGOS SILAS FERREIRA, ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA. No exercício de seu mandato Alega o autor que o requerido. Enquanto gestor daquela Casa Legislativa, teve a prestação de contas reprovada. Com identificação de diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa na teima da Lei n 8,429192, conforme Acrkillo P. TCE n'31398/2010. Pleiteia a precedência da ação para condenar o requerido a ressarcir os danos ao erando e nas penalidades previstas na Lei nº 8.492192.
Ante todo o exposto, comprovada a violação ao art. 10 da Lei n 8.429192, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. Para CONDENAR DOMINGOS SILAS FERREIRA ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA a. RESSARCIR o erário municipal na importância de R$ 43.514,21 (quarenta e três mil quinhentos e quatorze reais e vinte e um centavos). Acrescidos de correção monetária e juros de mora, contados a partir do Acardao PL TCE n" 13980010, Deixo de avaliar ou condenar o requerido pelos atos de improbidade retratados nesta lide devido a prescrição quinquenal reconhecida neste decisum CONDENO o requerido nas custas processuais. Sem honorános advocatícios. Arquivem-se os autos com as cautelas de lei, salvo se houver pedido de cumprimento de sentença por quem detiver legitimidade.

SENTENÇA





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